ERRO MÉDICO GRAVE
Justiça do DF condena hospital e médico após falha em laqueadura
Decisão unânime determina indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal para o sustento da criança.
A Justiça do DF condenou um hospital e um médico a indenizarem uma paciente por uma gravidez inesperada após a realização de uma suposta laqueadura. A decisão, que confirmou a responsabilidade solidária dos réus, foi tomada por unanimidade, visando reparar a violação ao planejamento reprodutivo da mulher e garantir o suporte financeiro necessário ao desenvolvimento da criança.
O caso teve início quando a paciente, em novembro de 2015, optou pela esterilização cirúrgica durante o parto de sua quarta filha. O procedimento foi pago à parte, com a garantia da equipe médica de que a cirurgia havia sido bem-sucedida. Contudo, a mulher engravidou novamente, dando à luz seu quinto filho em setembro de 2017.
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Taguatinga determinou o pagamento de R$ 4.669,87 por danos materiais e R$ 35 mil por danos morais, além de uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo até que o filho complete 18 anos. Os réus recorreram, alegando que a gestação teria ocorrido por uma recanalização natural das trompas e que o hospital não teria responsabilidade direta sobre o ato.
A situação tomou um novo rumo com a perícia judicial, que apontou a ausência de registros técnicos ou documentos exigidos por lei para a comprovação da laqueadura nos prontuários médicos. Segundo o desembargador Alfeu Machado, relator do processo, não se trata de uma falha estatística do método contraceptivo, mas sim da ausência de provas de que a cirurgia foi, de fato, executada.
Quanto ao hospital, o tribunal entendeu que a instituição faz parte da cadeia de fornecimento do serviço ao disponibilizar sua estrutura e equipe, respondendo, portanto, solidariamente pelos danos. Os magistrados ressaltaram que a indenização não se refere ao nascimento da criança em si, mas à perda do direito de escolha e ao descumprimento do contrato de prestação de serviço. Além da condenação, houve a majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor total.
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