LIMITES CLAROS

STF reitera: liberdade não é ofensa, decide Moraes

Anthony Garotinho em imagem de arquivo.
Imagem de arquivo: Anthony Garotinho.

Publicações difamatórias de Anthony Garotinho contra advogada Juliana Bonazza seguem suspensas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho para republicar vídeos e posts ofensivos contra a advogada Juliana Bonazza, mantendo a suspensão das publicações. A decisão, proferida nesta quinta-feira, 07/05/2026, reafirma que a liberdade de expressão não protege a difamação e a injúria, visando resguardar a honra e a dignidade da profissional e de todos os cidadãos contra ataques sem comprovação na internet.

As postagens em questão, nas quais Garotinho se referia à advogada como “Dra. Mutreta” e fazia outras acusações graves sem qualquer prova, tinham a clara intenção de ofender e denegrir a imagem da profissional. Essa conduta foi identificada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio (RJ), que inicialmente determinou a suspensão dos conteúdos.

Garotinho argumentou ao Supremo que a decisão de suspender suas publicações configurava censura, defendendo que a Constituição Federal garante a plena liberdade de manifestação do pensamento, expressão e informação. Ele invocou a proteção constitucional para a "exteriorização da opinião".

Contrariando o argumento do ex-governador, o ministro Moraes enfatizou em sua decisão que a liberdade de expressão possui limites. “Não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana”, destacou o ministro.

Moraes também citou trechos da decisão da Comarca de Cabo Frio, que apontou que Garotinho era o autor direto das postagens e que nelas não havia indicação de que as acusações eram "suspeitas" ou "em tese", demonstrando uma clara falta de comedimento. As publicações revelavam "animus injuriandi", ou seja, a intenção de injuriar.

Dessa forma, o ministro negou prosseguimento à reclamação de Garotinho, mantendo em definitivo a suspensão das publicações que atentavam contra a honra de Juliana Bonazza. “Eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas, direito de resposta e a fixação de consequentes responsabilidades civil e penal de seus autores”, concluiu Moraes, reforçando o papel essencial do Poder Judiciário na proteção da dignidade individual frente a discursos de ódio e difamação.

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