PRIVILÉGIOS EM DEBATE

STF reage a criação de novos benefícios em Tribunais e MPs de oito estados

Rodrigo Lacerda de Carvalho, do Ministério Público da Bahia, em meio à discussão sobre novas gratificações para membros do Judiciário.
Rodrigo Lacerda de Carvalho, do MPBA. Novos benefícios causam debate no Judiciário e Ministério Público.

Ministros do Supremo alertam que verbas extras, criadas após decisão que visava restringir pagamentos, podem gerar responsabilização para chefes de Justiça. Valores chegam a 35% do subsídio.

Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos de pelo menos oito estados brasileiros, incluindo Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, adotaram nos últimos meses uma série de medidas para criar ou regulamentar novos benefícios remuneratórios para magistrados, promotores e procuradores. Estas iniciativas surgem após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de março de 2026, que buscou restringir o pagamento de verbas extras no Judiciário e no Ministério Público, e uma resolução conjunta editada em abril de 2026 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Contudo, em 06 de maio de 2026, ministros do Supremo Tribunal Federal voltaram a endurecer o discurso sobre a ampliação dos chamados “penduricalhos”. Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino assinaram despachos em um movimento articulado para afirmar que benefícios não previstos expressamente na decisão do STF de março de 2026 estão “absolutamente vedados” e que presidentes de Tribunais e demais chefes das instituições de Justiça podem ser responsabilizados em caso de descumprimento das regras.

O levantamento da Folha identificou 14 iniciativas em andamento ou já implementadas nos estados citados, que envolvem gratificações para ocupação de vagas de difícil provimento, pagamentos retroativos relacionados ao tempo de serviço e benefícios ligados à proteção da primeira infância e da maternidade. As instituições que se manifestaram afirmam que os benefícios possuem respaldo legal, seguindo os parâmetros definidos pelo STF e a resolução conjunta do CNJ e do CNMP. Esta resolução passou a classificar como verbas indenizatórias — fora do teto constitucional — pagamentos por atuação em localidades de difícil provimento, acúmulo de funções e proteção à primeira infância e à maternidade, entre outros adicionais.

Apesar das justificativas, o ministro Flávio Dino já havia demonstrado preocupação com a ampliação dos benefícios na quinta-feira, 30 de abril de 2026, durante um evento. “Já há novas assimetrias se formando”, afirmou o ministro, “é como se o limite de até 35% tivesse virado novamente um novo piso. E aí, começam novas criatividades para poder chegar a esse patamar.” A busca por esses adicionais, que oneram significativamente os cofres públicos, reacende o debate sobre a austeridade e a percepção de privilégios em um momento de desafios econômicos para a sociedade.

No último mês, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) editaram normas relacionadas a vagas classificadas como de difícil provimento. No caso paulista, os critérios incluem alta rotatividade, complexidade das atribuições, risco à segurança, cargos vagos por mais de um ano ou permanência inferior a um ano no último triênio. A gratificação prevista em São Paulo pode alcançar 20% do subsídio. Na Bahia, a regulamentação menciona percentual de até 35%.

Em nota, o MP-SP afirmou que a medida busca “estabelecer incentivos à interiorização e à eficiência das funções desempenhadas pela instituição” e acrescentou que a resolução “está integralmente de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal”. O órgão também citou a resolução conjunta do CNJ e do CNMP. Já o MP-BA declarou que a regulamentação segue o entendimento do STF e dos conselhos nacionais, sustentando que a medida foi “motivada por uma realidade estrutural”, com um total de 219 cargos de promotor de Justiça vagos, distribuídos majoritariamente nas regiões mais distantes da capital.

No Pará, o Ministério Público estadual também discute mudanças nas regras para enquadramento de comarcas consideradas de difícil provimento. Como revelou a Folha, a proposta em análise no Conselho Superior do MP-PA poderia ampliar de 16 para 77 o número de unidades aptas a receber a gratificação, estimada em 10%. A votação, porém, acabou suspensa. Em Mato Grosso, o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, aprovou a ampliação de um benefício de 10% para promotores que atuam em regiões mais pobres e de acesso mais difícil.

Outra frente de regulamentação envolve a chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). O benefício foi regulamentado pelos Tribunais de Justiça do Ceará (TJ-CE) e do Rio Grande do Sul (TJ-RS), além dos Ministérios Públicos estaduais de Minas Gerais (MP-MG) e Ceará (MP-CE). A parcela prevê pagamento equivalente a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%, e alcança integrantes ativos e aposentados. Este benefício havia sido extinto há quase duas décadas, mas foi retomado após a decisão do STF sobre as verbas indenizatórias.

O TJ-RS afirmou, em nota, que os pagamentos estão “exatamente dentro dos termos disciplinados pelo Supremo Tribunal Federal”. Já o MP-MG declarou que “apenas aplica, com critérios objetivos e segurança jurídica, uma regra criada pelo STF e regulamentada nacionalmente”.

Além disso, o TJ-CE também regulamentou uma gratificação voltada à proteção da primeira infância e à maternidade. O adicional beneficia magistrados com filhos de até seis anos e pode atingir até 3% do subsídio mensal. Segundo o Tribunal cearense, as normas seguem as diretrizes estabelecidas pela resolução do CNJ e do CNMP e observam o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. O MP-CE não respondeu aos questionamentos feitos pela reportagem.

A criação de benefícios extras também chegou à Justiça Militar. Reportagem publicada pela Folha na terça-feira, 05 de maio de 2026, mostrou que o ramo criou uma gratificação por acúmulo de funções que pode acrescentar até R$ 15 mil aos vencimentos. Além do aumento nos valores, houve ampliação das atividades consideradas válidas para recebimento do benefício.

Também na quarta-feira, 06 de maio de 2026, a coluna Painel informou que o presidente do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), em Minas Gerais, definiu a criação de gratificações relacionadas a acúmulo de jurisdição e tempo de serviço.

Os novos benefícios extras em debate

Adicional por atuação em comarcas de “difícil provimento”

  • Prevê gratificações para membros que atuam em regiões com baixa ocupação, alta rotatividade ou dificuldade de acesso.
  • MP-BA: até 35% do subsídio mensal.
  • MP-MT e MP-PA: 10% do subsídio.
  • MP-SP: até 20% do subsídio.
  • MP-PR: percentual definido pelo procurador-geral.

PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira)

  • Benefício extinto há quase 20 anos e retomado após decisão do STF. O cálculo prevê 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%.
  • Regulamentado ou discutido em: TJ-RS, TJ-CE, MP-MG, MP-CE, MP-PR, TRT-3.

Gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade

  • Destinada a magistrados ou membros com filhos pequenos.
  • TJ-CE: até 3% do subsídio mensal.
  • MP-PR: percentual limitado a 35% do subsídio.

Gratificação por acúmulo de função ou comarca

  • Pagamento extra para quem acumula atribuições ou atua em mais de uma unidade.
  • TRT-3: valor proporcional ao tempo, limitado a 35%.
  • Justiça Militar: até 35% do subsídio.

Benefício por supervisão de estágio

  • Criado pelo TJ-PR e posteriormente revogado. A estimativa apontava pagamentos de até R$ 12 mil mensais.

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