CONTROLE DE GASTOS

STF pressiona Tribunais por transparência em pagamentos de penduricalhos

Edifício sede do STF em Brasília
STF libera parte dos penduricalhos vetados pelo próprio tribunal — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Ministros exigem explicações de sete Tribunais sobre pagamentos acima do teto constitucional enquanto Congresso Nacional mantém inércia regulatória.

O STF determinou, em julho de 2026, que presidentes de sete Tribunais de Justiça estaduais expliquem a concessão de pagamentos que superam os limites do funcionalismo público. A decisão, tomada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, busca frear a concessão de benefícios conhecidos como penduricalhos, que impactam diretamente a economia dos cofres públicos e a percepção de justiça na sociedade.

A controvérsia central reside no fato de que, apesar de a Constituição Federal prever um teto remuneratório — atualmente fixado em R$ 46.366,19 —, a distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias tem permitido que os ganhos mensais alcancem valores significativamente superiores. A soma de gratificações por tempo de carreira e outros adicionais pode elevar o rendimento bruto de um servidor a patamares como R$ 78.822,32.

Para garantir a moralidade administrativa, o Poder Judiciário tem alternado entre a liberação e a restrição desses pagamentos. O julgamento ocorrido em março de 2026 definiu que verbas como auxílio-moradia, diárias de viagem e indenização por férias não gozadas ficam fora do limite constitucional. No entanto, a ausência de uma lei específica — que deve ser aprovada pelo Congresso Nacional — cria um vácuo que é explorado por diferentes órgãos públicos.

A atuação de Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin ocorre após reportagens do jornal Folha de S.Paulo indicarem que diversos tribunais estaduais estariam descumprindo as diretrizes da Corte. Enquanto os tribunais afirmam atuar dentro da legalidade, a Procuradoria-Geral da República mantém o questionamento sobre a legitimidade de verbas acumuladas que, na prática, configuram burla ao teto salarial.

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