DIREITO À SAÚDE

Tribunal de Justiça de Santa Catarina autoriza interrupção de gravidez por anomalia fetal

Fachada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão pautada por questões de saúde e jurisprudência do STF.

Decisão da Vara da Família reconhece incompatibilidade com a vida e riscos à saúde da gestante em caso no Oeste catarinense.

A Vara da Família autorizou uma moradora do Oeste catarinense a realizar a interrupção de sua gestação de 17 semanas, após exames confirmarem diagnósticos de malformações fetais incompatíveis com a vida extrauterina. A decisão, publicada na quarta-feira, 15/07/2026, foi fundamentada na proteção à integridade física e emocional da gestante, considerando que o prosseguimento da gravidez ofereceria riscos elevados à saúde da mulher, que já apresentava comorbidades como diabetes mellitus gestacional e hipotireoidismo.

Os laudos médicos nos autos do processo detalharam que o feto apresentava holoprosencefalia alobar, arrinia e fenda labioplatina extensa. Diante do quadro, a magistrada entendeu que a continuidade do processo gestacional, além de não apresentar perspectiva de viabilidade de vida ao bebê, sobrecarregaria o estado clínico da requerente. Trata-se de uma decisão de mérito que reconhece a necessidade de assistência médica especializada diante de condições de saúde preexistentes.

O entendimento da Justiça seguiu a jurisprudência consolidada pelo STF, que equipara casos de malformações graves incompatíveis com a vida extrauterina à autorização para interrupção por anencefalia, conforme a ADPF 54. Embora o Código Penal, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, em seu Art. 128, restrinja a prática, o ordenamento jurídico brasileiro prevê exceções fundamentais para proteger a dignidade e a saúde das mulheres.

Atualmente, a legislação brasileira, sob o Art. 128 do Código Penal e a Lei n.º 12.015, de 7 de agosto 2009, Art. 217-A, reconhece a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia. A decisão reflete o balanço entre o rigor da lei e a humanização necessária frente a situações médicas de extrema complexidade.

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