JUSTIÇA DECIDE CRIME

STF nega habeas corpus a ex-soldado acusado de feminicídio no DF

Imagem de Kelvin Barros da Silva, ex-soldado acusado de feminicídio.
Soldado confessa matar militar e iniciar incêndio em quartel do Exército no DF

Ministro Gilmar Mendes, do STF, manteve o julgamento pelo Tribunal do Júri no Distrito Federal. Caso envolve feminicídio e incêndio em quartel do Exército. Decisão publicada em 18 de maio reforça entendimento do STJ.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em 18 de maio, negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-soldado Kelvin Barros da Silva. A decisão mantém a sentença que determina que o ex-militar seja julgado pelo Tribunal do Júri, no Distrito Federal, por crimes como feminicídio e destruição de cadáver. A matéria é de grande relevância, pois impacta diretamente a condução da justiça em casos que envolvem militares e crimes contra a vida, garantindo que crimes de natureza pessoal sejam julgados pela jurisdição comum quando pertinentes.

O STF reafirmou o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia determinado a separação do julgamento de Kelvin Barros da Silva entre a Justiça do Distrito Federal e a Justiça Militar. Em sua manifestação, Gilmar Mendes ressaltou que a condição de militar da ativa não autoriza, por si só, o julgamento pela Justiça Militar se o crime não possuir nexo direto com as atividades castrenses e for de natureza pessoal.

"Desse modo, não há como acolher o pleito da defesa para que seja determinada a competência da Justiça Militar, porquanto a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes contra a vida prevalece sobre a da Justiça Militar em se tratando de fato circunscrito ao âmbito privado, sem nexo relevante com as atividades castrenses", fundamentou o ministro na decisão.

Com a manutenção da decisão, o processo, que estava suspenso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tem seu curso normal restabelecido. A previsão é que a audiência de instrução ocorra nos próximos dias, um passo fundamental antes do julgamento pelo júri popular. A decisão busca garantir que a dignidade da vítima seja honrada e que os responsáveis por crimes graves respondam perante a justiça competente, preservando o direito de todos à devida apuração dos fatos.

Kelvin Barros da Silva, que tem 21 anos, é acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, e de iniciar um incêndio no quartel do Exército, localizado no Setor Militar Urbano (SMU), no Distrito Federal, em dezembro de 2025. A investigação aponta que Kelvin esfaqueou Maria de Lourdes e provocou o incêndio, resultando na carbonização do corpo, configurando crime de destruição de cadáver.

O conflito de competência foi analisado pela Terceira Seção do STJ em abril, quando o ministro relator Ribeiro Dantas estabeleceu que o Tribunal do Júri julgará os crimes de feminicídio e destruição do cadáver, enquanto a Justiça Militar apreciará os delitos de natureza militar relacionados à administração e ao patrimônio do Exército. Dessa forma, o ex-soldado enfrentará processos em tribunais distintos, cada um responsável por um conjunto de crimes.

Após os crimes, Kelvin Barros da Silva deixou o quartel, mas foi detido em flagrante horas depois, confessando a autoria. Em março, o Superior Tribunal Militar (STM) já havia negado, por unanimidade, um pedido de habeas corpus da defesa, mantendo o ex-militar sob custódia. A repercussão deste caso traz à tona a complexidade da aplicação da justiça em situações que tangenciam a esfera civil e militar, reforçando a importância da separação de competências para garantir a imparcialidade.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário