DECISÃO HISTÓRICA NA JUSTIÇA
STF muda regras de provas em crimes sexuais após caso Mariana Ferrer
Com tese de repercussão geral, Supremo Tribunal Federal prioriza dignidade da vítima na produção de provas e anula atos processuais que a violem. Decisão afeta todos os tribunais do Brasil.
A dignidade, honra e integridade psicológica da vítima de crimes sexuais deverão ser preservadas em qualquer etapa da produção de provas. Uma tese de repercussão geral, fixada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão plenária nesta sexta-feira, 19/06/2026, estabelece que provas obtidas com desrespeito a esses direitos fundamentais são ilícitas e perdem validade jurídica. A diretriz vincula todos os juízes e tribunais do país, impactando diretamente a forma como crimes sexuais serão julgados. A decisão inédita surge em um contexto de profunda reflexão sobre a proteção às vítimas e a necessidade de um Judiciário mais sensível às complexidades desses casos. A Corte utilizou a regra para anular a audiência de instrução e todas as decisões subsequentes no processo que envolveu a influenciadora Mariana Ferrer. Consequentemente, a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, antes mantida pelo TJ-SC, perde seu efeito, determinando a necessidade de reinício do processo na origem. As cinco diretrizes estabelecidas pelo STF visam garantir maior segurança e justiça às vítimas: * **Nulidade por Desrespeito:** Provas obtidas em processos de crimes sexuais que violem a dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica da vítima, seja por ação ou omissão de qualquer agente processual, são consideradas nulas. Atos derivados dessas provas viciadas também são ilegais. * **Declaração de Ofício:** Magistrados podem declarar a nulidade da prova de ofício, sem necessidade de provocação do Ministério Público ou da vítima. * **Proteção a Absolvições Independentes:** Sentenças absolutórias não serão anuladas caso estejam fundamentadas em provas robustas e independentes do depoimento da vítima. * **Obrigação de Apuração:** Operadores do direito que desrespeitarem as garantias de proteção à vítima, conforme previsto no Código de Processo Penal, terão apuração obrigatória de responsabilidades disciplinares, civis e criminais. * **Gravação Obrigatória:** Audiências de instrução em casos de crimes sexuais deverão ser gravadas em áudio e vídeo, com a concordância da vítima e mantendo o sigilo, como medida de proteção e dissuasão contra abusos. A ministra Cármen Lúcia destacou a importância da gravação como ferramenta contra a "violência estatal" e o preconceito de gênero, ressaltando que, em muitos casos, "somos mulheres, somos condenadas por sermos mulheres". O ministro Cristiano Zanin, embora impedido no caso concreto de Mariana Ferrer, participou da formulação e votou a favor da tese geral.
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