DECISÃO SOBRE COMPETÊNCIA

STF mantém caso de feminicídio em quartel do Exército no Tribunal do Júri

Retrato do Ministro Gilmar Mendes do STF.
Ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu sobre a competência do julgamento do caso.

Ministro Gilmar Mendes negou habeas corpus e manteve o julgamento de feminicídio de cabo Maria de Lourdes Freire Matos no Tribunal do Júri, desconsiderando a competência da Justiça Militar. O ex-soldado Kelvin Barros da Silva confessou o crime.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sábado, 23/05/2026, que o julgamento do feminicídio ocorrido em um quartel do Exército em Brasília em dezembro de 2025 será conduzido pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal. A decisão, tomada pelo ministro Gilmar Mendes, negou um pedido de habeas corpus da defesa do ex-soldado Kelvin Barros da Silva, que confessou ser o autor do crime e atear fogo na vítima e em uma sala da unidade militar. A Justiça Militar havia sido cogitada pela defesa, mas Mendes avaliou que a gravidade do crime contra a vida prevalece sobre outras instâncias.

O caso envolve a morte da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, encontrada carbonizada após ser esfaqueada. A confissão de Kelvin Barros da Silva detalha o assassinato seguido de um incêndio em uma sala do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - Dragões da Independência. Após o crime, o ex-soldado foi expulso das Forças Armadas. O exame de perícia confirmou que a vítima foi morta a facadas antes do início do incêndio no quartel. O ex-soldado responde por feminicídio, furto de arma de fogo, incêndio e fraude processual.

A discussão sobre a competência para julgar o caso já havia passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em abril. Na ocasião, a 3ª Seção da corte decidiu que o feminicídio seria julgado pela Justiça comum, enquanto outros crimes relacionados à estrutura militar ficariam a cargo da Justiça Militar da União. Essa decisão do STJ fundamentou a análise de Mendes no STF, que reiterou a natureza do feminicídio como um "crime doloso contra a vida" em um contexto de violência de gênero, sem vinculação direta com deveres militares funcionais. Crimes que afetam o patrimônio e a segurança da organização militar, segundo o STJ, devem permanecer sob jurisdição militar.

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