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STF forma maioria para derrubar desoneração da folha de pagamentos

Imagem do Plenário vazio do STF, com cadeiras dos ministros e tribuna de julgamento.
Vista do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Benefício para 17 setores e municípios em xeque. Decisão afeta lei de 2023.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026, o julgamento crucial que questiona a validade da lei de 2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores econômicos e municípios. A Advocacia-Geral da União (AGU) contesta a medida, argumentando que a legislação deveria ter apresentado compensações para as perdas de receita e uma estimativa clara do impacto fiscal, gerando grande incerteza para milhares de empresas e trabalhadores que dependem deste benefício e para a sustentabilidade das contas públicas.

A AGU enfatiza que a prorrogação do benefício, aprovada pelo Congresso Nacional, carece de medidas de arrecadação compensatórias que justificassem a continuidade da desoneração. A ausência de uma fonte de receitas e a falta de estimativa sobre o impacto nas contas públicas são os pilares da argumentação do órgão.

Paralelamente, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso Nacional firmaram, em 2024, um acordo que prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027. Contudo, esta negociação ocorreu após o início da ação no STF e não integra o mérito do julgamento atual, que se debruça sobre a regra da desoneração tal como aprovada em 2023.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, já havia suspendido a medida por meio de uma decisão liminar. A justificativa para a suspensão foi a ausência de projeção de uma fonte de receitas para custear a prorrogação do benefício e a falta de estimativa do impacto nas contas públicas. No julgamento de mérito, Zanin manteve seu entendimento, votando pela derrubada da lei de 2023 que prorrogou a desoneração sem as devidas compensações. Ele destacou a importância da “sustentabilidade orçamentária” em seu voto, optando por não analisar o acordo posterior que não foi questionado na ação.

Até o momento, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto do relator. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e será retomado no Plenário físico do Tribunal. A expectativa geral é que o voto do ministro relator seja seguido pela maioria dos membros do Supremo, indicando uma provável reversão da prorrogação da desoneração da folha.

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