PODER JUDICIÁRIO

STF: Dino explica a importância de decisões individuais

Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal
No Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino é o ministro relator da ação sobre as emendas

Em artigo na Carta Capital, Flávio Dino afirma que monocráticas garantem celeridade e segurança jurídica, podendo ser revisadas.

Em uma contundente defesa da atuação do Judiciário, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, um artigo na Carta Capital onde rebate as frequentes críticas sobre o suposto "excesso de poder individual" decorrente das decisões monocráticas. A iniciativa de Dino, que se posiciona em meio a recentes embates com o Congresso que busca limitar tais decisões, visa esclarecer a base constitucional e a funcionalidade desse mecanismo, destacando seu papel essencial para a agilidade e a segurança jurídica no Brasil.

Dino refuta a ideia de que as decisões individuais "não derivam de um suposto pendor autoritário ou de personalismos de julgadores", argumentando que elas, por vezes quase imediatas, preparam os colegiados para as deliberações finais. Ele detalha que compete ao relator de uma ação ordenar o processo, apreciar pedidos de tutela provisória e negar provimento a recursos, entre outras atribuições.

"Tal sistema busca propiciar mais velocidade no Judiciário e maior segurança jurídica, com decisões coerentes em casos iguais ou similares. Vale lembrar que tais decisões monocráticas podem ser submetidas ao Colegiado, mediante recurso das partes", ressaltou o ministro do STF em seu artigo. Essa prerrogativa de revisão assegura que a autonomia inicial do relator se harmonize com o princípio da colegialidade, garantindo a ampla defesa e o devido processo legal.

O ministro também lembra que o STF julga, em média, 2.368 processos anualmente em seus colegiados (Plenário e Turmas), o que representa um volume considerável. Sem a possibilidade das decisões monocráticas, Dino argumenta que a morosidade seria inevitável, deixando pleitos urgentes em espera e comprometendo a dignidade da justiça para muitos cidadãos.

Ele desmistifica a crença de que os ministros utilizam decisões monocráticas para "acumular ‘poder pessoal’", frisando que "a imensa maioria das decisões monocráticas espelha a posição do Colegiado, não a vontade individual de cada julgador". O ministro analisa que esse raciocínio equivocado desconsidera o propósito de agilizar o trâmite processual e antecipar soluções em contextos de alta demanda.

Dino reconhece que, nos últimos 30 anos, o "poder pessoal" dos ministros do STF tem crescido, mas atribui isso às virtudes e aos múltiplos papéis que o Tribunal tem exercido, inclusive para resolver crises decisórias em outros ramos do Estado. Para ele, uma "grave confusão" é produzida quando se ignora essa complexidade.

Finalizando seu artigo, Dino defende que ouvir diversos segmentos e pontos de vista, especialmente sobre o âmbito normativo, não prejudica a função de julgar. "O que atrapalha são 'esquemas' para enriquecimento ilícito, não a esporádica e saudável convivência social entre pessoas de vários segmentos", concluiu, reforçando a integridade ética como pilar da administração da Justiça.

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