DECISÃO HISTÓRICA

STF determina que shoppings devem oferecer espaço de amamentação para funcionárias

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que shoppings devem oferecer espaços de amamentação.

Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que empreendimentos comerciais são responsáveis pela criação de locais de acolhimento para mães lactantes, garantindo direitos e dignidade no ambiente de trabalho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 27 de maio de 2026, que os shoppings centers têm a obrigação de garantir espaços adequados para a amamentação e o acolhimento de funcionárias lactantes. A determinação visa assegurar a proteção constitucional à maternidade, à infância e promover a igualdade no mercado de trabalho feminino, com o objetivo de zelar pela dignidade das trabalhadoras e de seus filhos. A Corte estabeleceu um prazo de até um ano para que os empreendimentos se adaptem à nova regra.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a obrigatoriedade prevista no artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se estende aos shoppings. O entendimento se baseia no fato de que esses locais funcionam como estruturas integradas, com administração centralizada que detém controle sobre as áreas comuns, horários e a organização geral dos espaços. Para os magistrados, exigir que cada lojista, individualmente, crie e mantenha esses locais seria impraticável, especialmente para estabelecimentos menores que não dispõem de estrutura física adequada.

O caso que levou à decisão do STF teve origem em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a administração do Shopping Cidade Jardim. O MPT solicitou que o empreendimento fosse compelido a instituir um local apropriado para que as funcionárias das lojas pudessem deixar seus filhos durante o período de amamentação, conforme determina a CLT, que exige tais espaços em estabelecimentos com, no mínimo, 30 mulheres com mais de 16 anos.

Inicialmente, a ação foi rejeitada em instâncias inferiores e no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT), sob o argumento de que a responsabilidade recairia sobre os lojistas, empregadores diretos das trabalhadoras. Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou essa decisão, reconhecendo que a administração do shopping é responsável pela organização das áreas comuns e, portanto, pode ser obrigada a prover uma estrutura coletiva de acolhimento.

A questão chegou ao STF devido a divergências de entendimento entre as turmas do Tribunal sobre a aplicação da norma aos shoppings. Na quarta-feira (27), o Supremo confirmou a decisão favorável às funcionárias, ratificando o entendimento do TST de que os shoppings centers compartilham a responsabilidade pela criação e manutenção de espaços coletivos de amamentação e acolhimento para as empregadas das lojas que operam em seus estabelecimentos.

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