JUSTIÇA RESTABELECIDA

STF determina que Estado de São Paulo indenize fotojornalista ferido em protesto

Foto de um fotógrafo trabalhando em um protesto com equipamentos de segurança.
Fotojornalista Sérgio Andrade Silva foi atingido por bala de borracha durante cobertura de protesto na Avenida Paulista (Crédito: Agência Brasil)

Decisão unânime da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconhece a responsabilidade do Estado pela cegueira do olho esquerdo de Sérgio Andrade Silva, atingido por bala de borracha em 2013. Veredicto histórico garante reparação e fortalece a liberdade de imprensa no país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado de São Paulo indenize o fotojornalista Sérgio Andrade Silva pela perda da visão do olho esquerdo, ocorrida após ser atingido por uma bala de borracha durante a cobertura de um protesto em 2013. A decisão unânime da 1ª Turma da Corte, proferida em 28 de abril de 2026, e divulgada nesta sexta-feira, 01/05/2026, representa um passo fundamental para a dignidade do profissional e um marco na proteção da liberdade de imprensa no país. O veredicto reconhece a responsabilidade do Estado, mesmo diante de uma perícia inconclusiva, e busca reparar anos de luta por justiça e os impactos permanentes na vida do repórter.

Em 2013, Sérgio Silva, no pleno exercício de sua profissão, registrava imagens de um ato contra o aumento da tarifa de transporte público na Avenida Paulista, em São Paulo, quando foi atingido. A violência, que o deixou cego do olho esquerdo, veio de um disparo de bala de borracha efetuado por policiais militares, enquanto ele cumpria sua função essencial de informar a sociedade.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso movido pela defesa de Sérgio Silva, buscando reverter as decisões de 1ª e 2ª instâncias da Justiça de São Paulo, que haviam negado o pedido de indenização. A persistência na busca por justiça culminou na análise da mais alta Corte do país.

Os ministros da 1ª Turma entenderam, por unanimidade, que a responsabilidade do Estado deve ser reconhecida. Eles enfatizaram que, mesmo com a perícia do caso não tendo sido conclusiva sobre a origem exata do projétil, a lesão ocorreu no contexto da ação policial durante o protesto, configurando a responsabilidade estatal. A privação da visão representa uma transformação irreversível na vida e na carreira do fotojornalista, que dedicou anos à sua paixão.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia ressaltou a gravidade da situação e o papel do profissional. “Ele estava trabalhando, estava ali cumprindo a função dele. Então, é abordado de maneira gravosa, com sérias consequências”, comentou, destacando a vulnerabilidade dos jornalistas em ambientes de conflito e a importância da proteção a esses profissionais.

O placar unânime contou com os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, reforçando a solidez da decisão que assegura a reparação ao fotojornalista.

Com este veredicto, o Estado de São Paulo deverá pagar indenizações por danos morais e materiais a Sérgio Silva. A defesa solicitou, entre outros pontos, o direito a uma pensão mensal vitalícia e o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. O valor final da indenização será calculado em etapas posteriores pela Justiça, garantindo que o impacto da lesão na vida do profissional seja adequadamente compensado.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil, em 24 de abril de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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