JUSTIÇA RESTABELECIDA
STF determina que Estado de São Paulo indenize fotojornalista ferido em protesto
Decisão unânime da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconhece a responsabilidade do Estado pela cegueira do olho esquerdo de Sérgio Andrade Silva, atingido por bala de borracha em 2013. Veredicto histórico garante reparação e fortalece a liberdade de imprensa no país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado de São Paulo indenize o fotojornalista Sérgio Andrade Silva pela perda da visão do olho esquerdo, ocorrida após ser atingido por uma bala de borracha durante a cobertura de um protesto em 2013. A decisão unânime da 1ª Turma da Corte, proferida em 28 de abril de 2026, e divulgada nesta sexta-feira, 01/05/2026, representa um passo fundamental para a dignidade do profissional e um marco na proteção da liberdade de imprensa no país. O veredicto reconhece a responsabilidade do Estado, mesmo diante de uma perícia inconclusiva, e busca reparar anos de luta por justiça e os impactos permanentes na vida do repórter.
Em 2013, Sérgio Silva, no pleno exercício de sua profissão, registrava imagens de um ato contra o aumento da tarifa de transporte público na Avenida Paulista, em São Paulo, quando foi atingido. A violência, que o deixou cego do olho esquerdo, veio de um disparo de bala de borracha efetuado por policiais militares, enquanto ele cumpria sua função essencial de informar a sociedade.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso movido pela defesa de Sérgio Silva, buscando reverter as decisões de 1ª e 2ª instâncias da Justiça de São Paulo, que haviam negado o pedido de indenização. A persistência na busca por justiça culminou na análise da mais alta Corte do país.
Os ministros da 1ª Turma entenderam, por unanimidade, que a responsabilidade do Estado deve ser reconhecida. Eles enfatizaram que, mesmo com a perícia do caso não tendo sido conclusiva sobre a origem exata do projétil, a lesão ocorreu no contexto da ação policial durante o protesto, configurando a responsabilidade estatal. A privação da visão representa uma transformação irreversível na vida e na carreira do fotojornalista, que dedicou anos à sua paixão.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia ressaltou a gravidade da situação e o papel do profissional. “Ele estava trabalhando, estava ali cumprindo a função dele. Então, é abordado de maneira gravosa, com sérias consequências”, comentou, destacando a vulnerabilidade dos jornalistas em ambientes de conflito e a importância da proteção a esses profissionais.
O placar unânime contou com os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, reforçando a solidez da decisão que assegura a reparação ao fotojornalista.
Com este veredicto, o Estado de São Paulo deverá pagar indenizações por danos morais e materiais a Sérgio Silva. A defesa solicitou, entre outros pontos, o direito a uma pensão mensal vitalícia e o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. O valor final da indenização será calculado em etapas posteriores pela Justiça, garantindo que o impacto da lesão na vida do profissional seja adequadamente compensado.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil, em 24 de abril de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
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