DECISÃO SOB MEDIDAS

Acusado de jogar mulher do 10º andar é solto pela Justiça de São Paulo

Foto de Maria Katiane Gomes da Silva e cena do velório realizado no Ceará após sua morte.
Registro de Maria Katiane e momento do velório realizado no Ceará.

Alex Leandro Bispo dos Santos deixa a prisão após revogação de preventiva; ele responde por feminicídio após morte de Maria Katiane Gomes da Silva.

A Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva de Alex Leandro Bispo dos Santos, empresário acusado de matar sua companheira, Maria Katiane Gomes da Silva. A decisão, proferida pelo juiz da 5ª Vara do Tribunal do Júri, na Barra Funda, permite que o réu responda ao processo em liberdade sob o cumprimento de medidas cautelares rigorosas.

O caso remonta à madrugada de 29/11/2025, quando Maria Katiane faleceu após cair do 10º andar do edifício onde residia com o acusado na capital paulista. Na ocasião, a defesa alegou que a queda ocorreu após uma discussão, versão que foi colocada sob suspeita pela Polícia Civil após a análise de gravações de câmeras de segurança.

As imagens registradas no prédio mostram o empresário agredindo a vítima e tentando enforcá-la dentro de um elevador momentos antes da queda. Detido em dezembro de 2025, Alex Leandro Bispo dos Santos tornou-se réu por feminicídio. Poucos dias antes da prisão, ele chegou a comparecer ao velório e ao sepultamento da companheira, realizados em 01/12/2025, no distrito de Realejo, em Crateús, no Ceará.

A liberdade concedida em 06/08/2026 impõe ao réu restrições como a proibição de ausentar-se da cidade por períodos superiores a oito dias, a obrigatoriedade de comparecimento periódico ao Judiciário e a proibição de contato com testemunhas do caso. O réu também está proibido de alterar seu endereço sem autorização prévia.

Além da acusação de feminicídio, o Ministério Público de São Paulo aponta indícios de que o empresário possua ligações com a facção Primeiro Comando da Capital (PCC) e investiga possíveis irregularidades em empresas ligadas a ele. O Tribunal de Justiça de São Paulo informou, em nota, que magistrados possuem independência para suas decisões e que as partes podem recorrer através dos meios legais cabíveis.

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