ERRO MÉDICO EM MOSSORÓ

Clínica odontológica é condenada por falha em tratamento de canal em Mossoró

Atendimento odontológico em consultório.
A decisão judicial reafirma o direito de acesso dos pacientes a todo o histórico de exames realizados.

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou indenização de R$ 10 mil para uma paciente. A decisão resguarda o direito fundamental de acesso aos prontuários.

Uma clínica odontológica popular foi condenada pela 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró a indenizar uma paciente em R$ 10 mil por danos morais após a constatação de falhas técnicas em um tratamento de canal. A sentença, proferida pela juíza Uefla Fernandes, obriga ainda a empresa a disponibilizar à cliente todos os exames odontológicos realizados, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

O caso teve início quando a paciente buscou atendimento e recebeu a indicação de tratamento de canal em quatro dentes. O quadro clínico, contudo, agravou-se logo após a primeira intervenção, resultando em inflamação e dores intensas. Mesmo diante da queixa de sofrimento, a profissional manteve o procedimento, o que a paciente alegou ter sido determinante para o agravamento de sua condição de saúde.

O transtorno foi amplificado pela negativa da clínica em fornecer o acesso aos exames e ao prontuário da paciente, sob o argumento equivocado de que os documentos seriam de uso exclusivo da instituição. A situação forçou a cliente a buscar socorro em outra unidade de saúde, arcando com novos custos para reparar os danos causados.

Na decisão, a juíza Uefla Fernandes fundamentou a condenação com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada ressaltou que a clínica responde objetivamente pelos riscos inerentes à sua atividade. "A recusa em fornecer o prontuário viola frontalmente os deveres anexos da boa-fé objetiva, em especial o direito básico do consumidor à informação clara e correta", pontuou.

A magistrada reforçou que o valor arbitrado possui caráter pedagógico e punitivo, visando coibir práticas inadequadas e zelar pela transparência na relação entre estabelecimentos de saúde e usuários. A sentença, por se tratar de decisão de primeira instância, está sujeita a recurso por parte dos envolvidos.

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