JUSTIÇA DECIDE HOJE
STF decide sobre inclusão de mulheres trans em cotas femininas de candidaturas
ONG aciona STF contra inclusão de mulheres trans em cota de candidaturas femininas. Ação pede suspensão da regra do TSE que considera gênero autodeclarado.
Uma associação acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a interpretação da Justiça Eleitoral que permite a inclusão de mulheres trans na cota mínima de 30% de candidaturas femininas, prevista na Lei das Eleições. A decisão sobre a questão ainda será tomada.
A ação, protocolada como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, pede a suspensão imediata da regra adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2018. Atualmente, o TSE considera o gênero autodeclarado para o cumprimento da cota, o que inclui mulheres trans no percentual mínimo de candidaturas femininas e no acesso a recursos de campanha.
A entidade autora da ação argumenta que a regra deveria considerar apenas o sexo biológico, alegando que a interpretação atual ampliou o alcance da lei sem alteração pelo Congresso Nacional. Segundo a associação, a política de cotas foi criada para corrigir a sub-representação de mulheres na política, baseada em desigualdades históricas.
Além da análise do mérito, a entidade solicita uma decisão liminar para suspender os efeitos do entendimento do TSE antes das eleições de 2026. O argumento é que a manutenção da regra pode afetar a distribuição de candidaturas e recursos eleitorais.
O entendimento questionado foi firmado pelo TSE em 2018. Na ocasião, o tribunal decidiu que a expressão 'cada sexo', prevista na Lei das Eleições, deve ser interpretada com base na identidade de gênero autodeclarada. Desde então, mulheres trans passaram a ser contabilizadas na cota feminina e a ter acesso proporcional a recursos dos fundos partidário e eleitoral.
O caso ainda não tem data para julgamento no Supremo. Caso a Corte acolha o pedido, poderá derrubar o entendimento do TSE e fixar que as cotas devem ser aplicadas com base no sexo biológico. Se a ação for rejeitada, permanece válida a regra atual da Justiça Eleitoral, que considera a identidade de gênero para o cumprimento das cotas de candidaturas femininas.
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