FIM DA ESPERA

STF barra tentativa por Revisão da Vida Toda do INSS

Imagem ilustrativa de uma agência do INSS, relacionada à inflação e benefícios previdenciários.
Agência do INSS / Crédito: Poder360

Plenário virtual decide por 8 a 2 e mantém entendimento que frustra milhares de aposentados e pensionistas.

O Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira, 15 de maio de 2026, reafirmou a rejeição à Revisão da Vida Toda das aposentadorias do INSS, mantendo sua decisão anterior que cancelou a tese jurídica. Por 8 votos a 2, a maioria dos ministros negou os embargos de declaração apresentados, seguindo o relator Alexandre de Moraes, que não identificou irregularidades no entendimento prévio. A deliberação, tomada no Recurso Extraordinário 1.276.977, representa um golpe na expectativa de milhares de aposentados e pensionistas que buscavam um recálculo mais benéfico de seus proventos.

Em novembro de 2025, o Supremo já havia derrubado a tese que autorizava a Revisão da Vida Toda para aposentadorias. Naquela ocasião, a Corte também reafirmou que aposentados não precisarão devolver valores já recebidos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data em que o fim da revisão foi oficializado. Os recursos que buscavam reverter essa decisão foram protocolados logo em seguida e o caso, então, foi submetido a julgamento no plenário virtual, iniciado na semana anterior e concluído nesta sexta-feira, 15 de maio de 2026.

Votação no Plenário

Por 8 votos a 2, o plenário seguiu integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele argumentou pela negação dos embargos de declaração, afirmando que não houve irregularidades na decisão anterior que invalidou a Revisão da Vida Toda. “A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, declarou Moraes.

Votaram com o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Divergiram os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que se manifestaram pela suspensão dos processos relativos à Revisão da Vida Toda até uma deliberação final do plenário do STF.

Ainda há um Capítulo Aberto: ADI 2.111

Apesar da recente decisão, o imbróglio jurídico envolvendo a Revisão da Vida Toda ainda não foi completamente encerrado. Na semana passada, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que também trata do tema. Com este pedido, a ADI 2.111 será levada para análise no plenário físico da Corte, sem previsão de data para sua retomada. Essa movimentação mantém acesa uma centelha de esperança para alguns segurados, embora o caminho judicial seja longo e incerto.

Entenda a Reviravolta da Revisão da Vida Toda

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal já havia determinado que os aposentados não possuem o direito de optar pela regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios. Essa deliberação representou uma reviravolta, anulando um entendimento anterior da Corte que era favorável à revisão. O ponto de inflexão se deu quando os ministros avaliaram duas Ações de Inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em vez do Recurso Extraordinário que originalmente havia concedido o direito à revisão aos aposentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao declararem a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, a maioria dos magistrados firmou o entendimento de que a regra de transição é compulsória, não cabendo ao segurado a opção por outro critério. Antes dessa guinada jurisprudencial do STF, o beneficiário tinha a prerrogativa de escolher o critério de cálculo que lhe garantisse o maior valor mensal, avaliando se a inclusão de todas as contribuições previdenciárias poderia elevar ou não o seu benefício.

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