REGRAS DE ALIMENTAÇÃO EM XEQUE
STF analisará ação contra novas regras do vale-alimentação e vale-refeição
Associação questiona decreto que altera funcionamento de empresas do setor e pede suspensão imediata. Ministro relator solicitou informações ao Planalto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará, a partir de sexta-feira, 22/05/2026, uma ação que contesta novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7962) contra o Decreto 12.712/2025, emitido pelo governo federal. O motivo principal é que, segundo a entidade, as mudanças impostas criam obrigações sem base em lei aprovada pelo Congresso Nacional, impactando diretamente a operação de empresas que fornecem vale-alimentação e vale-refeição.
O cerne da controvérsia reside na exigência do chamado “arranjo aberto” para empresas que prestam serviços a mais de 500 mil trabalhadores. Este modelo permite que diversas operadoras atuem em diferentes etapas, desde a emissão de cartões até o credenciamento de estabelecimentos. A ABBT também expressa preocupação com a limitação das taxas cobradas pelas operadoras e a redução do prazo para repasse de valores aos comércios. A entidade argumenta que tais medidas podem desestabilizar contratos já existentes, prejudicar o equilíbrio financeiro do setor e gerar incerteza no funcionamento do programa, que é fundamental para a dignidade alimentar de inúmeros trabalhadores.
Na ação protocolada no STF, a associação solicita uma medida cautelar para suspender imediatamente a aplicação das novas regras. Em análise de mérito, a ABBT pede o reconhecimento da inconstitucionalidade do decreto e a manutenção do direito das empresas de escolherem seus modelos operacionais, sem que o Executivo estabeleça tabelamento de preços.
O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A magistrada já solicitou informações ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e determinou o envio do processo para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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