MUDANÇAS NO CALENDÁRIO
Simples Nacional define novo cronograma de adesão para 2027
Micro e pequenas empresas têm entre 01/09 e 30/09 para solicitar ingresso no regime. Antecipação ocorre devido às normas da Reforma Tributária do Consumo.
As micro e pequenas empresas que planejam ingressar no Simples Nacional a partir de 2027 devem ajustar seus cronogramas internos, com o novo prazo de adesão definido entre 01/09 e 30/09. A alteração, antecipada em relação ao tradicional período de janeiro, responde às exigências de adaptação impostas pela Reforma Tributária do Consumo e pela implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A antecipação busca garantir que os empreendedores tenham tempo hábil para processar suas solicitações. Segundo Roza Diniz, gestora da Rui Cadete, o acompanhamento rigoroso do pedido é vital. Caso surjam pendências, a empresa pode providenciar a regularização até o encerramento do período de opção ou no prazo de até 30 dias após o indeferimento. Existe ainda a possibilidade de cancelar a solicitação até 30/11.
Além do cronograma de adesão, setembro marca um ponto de decisão estratégica para os negócios. Empresas já inseridas no Simples Nacional, ou as novas solicitantes, poderão optar pelo recolhimento de IBS e CBS conforme as diretrizes do regime regular. Esta escolha terá vigência durante o primeiro semestre de 2027. Caso a opção não seja exercida, os tributos seguem a sistemática atual do Simples Nacional.
A especialista alerta que a decisão sobre IBS e CBS exige análise individualizada do perfil do negócio. Empresas que atendem outras pessoas jurídicas devem avaliar cuidadosamente os impactos na geração de créditos tributários e a dinâmica de suas operações. Para quem não optar agora, haverá uma nova janela em março de 2027, com efeitos válidos para o segundo semestre.
Para quem inicia as atividades entre 01/10 e 31/12/2026, a regra é específica: a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ poderá valer para o período restante de 2026 e todo o ano de 2027. É importante destacar que as regras para o Microempreendedor Individual (MEI) permanecem inalteradas, mantendo-se submetidas ao regime próprio do Simei.
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