ADVOGADOS DA UNIÃO

Senado avaliará regras para advogados da União atuarem na advocacia privada

Imagem de advogados em um escritório, representando a advocacia privada.
Advogados da União poderão ter regras alteradas para atuação na iniciativa privada.

A proposta, aprovada em comissões da Câmara, permite atuação em escritórios privados com restrições. O texto original é de 2016.

A possibilidade de advogados e procuradores federais da União, da Fazenda e do Banco Central atuarem na iniciativa privada passará por nova análise no Senado. A decisão ocorre após um projeto de lei sobre o tema, originalmente apresentado em junho de 2016 durante a gestão de Michel Temer, ter obtido aprovação em comissões da Câmara dos Deputados. O texto, que busca estabelecer regras claras para essa dualidade profissional, agora segue para apreciação dos senadores, impactando a vida de centenas de servidores públicos que desejam exercer a advocacia privada.

O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, recebeu aval da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara nesta semana, que validou a redação final da matéria. Anteriormente, em maio, o texto já havia passado pela aprovação do colegiado, aguardando o prazo para possíveis recursos e votação em plenário. Em 2016, a proposta também foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, demonstrando um longo trâmite legislativo.

Uma das principais salvaguardas estabelecidas pela proposta é a proibição de advogar contra a União, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Essa restrição visa garantir a imparcialidade e a integridade na atuação dos profissionais que representam o Estado em suas funções primárias, ao mesmo tempo que busca permitir o desenvolvimento de suas carreiras na esfera privada.

Adicionalmente, o projeto veda a permissão para aqueles que exercem cargos em comissão ou funções de confiança, assegurando que não haja conflito de interesses em posições de chefia ou assessoramento direto. Na CCJ, o deputado Felipe Francischini (Podemos-PR) atuou como relator, mantendo a essência do texto original enviado pelo Poder Executivo, o que indica um consenso sobre os pontos centrais da matéria.

O exercício da advocacia fora das atribuições institucionais exigirá comunicação prévia à AGU (Advocacia-Geral da União). Em um movimento de transparência, a AGU divulgará em seu portal a lista de todos os profissionais autorizados a advogar na iniciativa privada. Essa medida visa garantir o controle e a publicidade das atividades, reforçando a ética profissional.

Os advogados e procuradores que obtiverem permissão para atuar no setor privado deverão seguir rigorosamente as normas e orientações estabelecidas pela Corregedoria-Geral da AGU e pela Comissão de Ética da própria AGU. Além disso, o projeto reforça a observância das diretrizes sobre impedimentos e incompatibilidades previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e na Lei de Conflito de Interesses, garantindo que a atuação privada não comprometa a dignidade e os deveres da função pública.

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