VIDEOMONITORAMENTO E IA
Senado aprova endurecimento da punição para crimes sexuais online contra crianças e adolescentes
Projeto de Lei 3066/2025 aumenta penas para aliciamento e divulgação de conteúdo sexual com menores, com foco no uso de inteligência artificial. Decisão é definitiva e segue para sanção presidencial.
O Senado Federal tomou uma decisão contundente nesta quarta-feira, 08/07/2026, ao aprovar o Projeto de Lei (PL) 3066/2025. O texto endurece a punição para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, impactando diretamente a segurança e a dignidade dos mais vulneráveis no ambiente online. A matéria, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial, tornando-se um marco na proteção infantil digital.
O PL 3066/2025 responde a uma crescente preocupação com o aumento dos crimes sexuais perpetrados na internet, com particular atenção ao uso de novas tecnologias. O projeto amplia a autorização para infiltração policial no meio virtual, uma ferramenta essencial para desarticular redes criminosas. Além disso, prevê um aumento significativo das penas para quem comete crimes contra crianças e adolescentes por meio digital.
Um dos pontos cruciais do projeto é o endurecimento da pena para aliciamento, especialmente quando há o emprego de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessas de vantagem ou o aproveitamento de relações de confiança. O relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), ressaltou a ineficácia das leis atuais: "As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital".
Dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil corroboram a urgência da medida. Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024, evidenciando a escalada do problema.
Novas Penas e Mecanismos de Proteção
O projeto estabelece novas bases para as penalidades. Para crimes como produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, bem como sua venda ou exposição, a pena salta de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, acrescida de multa. A penalidade é agravada em um terço se a comercialização ou exibição ocorrer por meio da internet e redes sociais.
A pena para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente também é significativamente aumentada, passando de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Mesmo a posse ou armazenamento desse material, antes punido com 1 a 4 anos, agora sujeitará o infrator a 3 a 6 anos de reclusão e multa.
O impacto da inteligência artificial é particularmente destacado, com o aumento de penas de um terço a dois terços para seu uso na prática desses crimes. Essa elevação também se aplica ao uso de deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para o aliciamento de crianças e adolescentes. Situações em que o agressor se aproveita de uma relação de confiança ou autoridade para cometer o crime também terão penas majoradas nas mesmas proporções.
Adicionalmente, o PL 3066/2025 contempla medidas de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão assegurado o direito a atendimento psicológico e psicossocial individualizado, especializado, contínuo e integral, garantindo suporte em um momento de extrema fragilidade.
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