POTENCIAL RECONHECIDO

Secretaria de Natal define avanço escolar para superdotados

Secretaria de Natal define avanço escolar para superdotados

Documento estabelece processo de identificação e aceleração acadêmica para alunos do Ensino Fundamental, com avaliações rigorosas e duração mínima de quatro meses.

A Secretaria Municipal de Educação de Natal estabeleceu nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026, novas diretrizes para o avanço escolar de alunos com Altas Habilidades ou Superdotação na rede municipal de ensino. A medida, publicada por meio da Portaria nº 043/2026 no Diário Oficial do Município, visa a garantir o pleno desenvolvimento educacional desses estudantes, reconhecendo suas especificidades e potencialidades e assegurando o direito a uma trajetória acadêmica que corresponda ao seu ritmo de aprendizado.

Este avanço é exclusivo para estudantes com desempenho acadêmico comprovadamente superior à média nas diversas áreas do currículo. Aplicável apenas ao Ensino Fundamental, o processo será rigorosamente conduzido por avaliações pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e sua efetivação depende da expressa autorização familiar, reforçando a importância do consentimento dos pais ou responsáveis.

Conforme o Art. 4º da Portaria, "é considerada pessoa com Altas Habilidades/Superdotação aquela que apresenta potencial elevado e grande envolvimento com áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas, tais como intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, associadas à criatividade, um alto grau de motivação para a aprendizagem, bem como para a realização de tarefas em assuntos de seu interesse". No entanto, para fins de avanço escolar, apenas a alta habilidade acadêmica será considerada.

A identificação desses estudantes segue um rito de três etapas: uma triagem inicial, a comprovação por meio de instrumentos pedagógicos específicos e a elaboração de um parecer técnico detalhado. Todo esse processo tem duração mínima de quatro meses e conta com o envolvimento de professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) ou outros docentes com capacitação na área, sempre com o suporte da equipe pedagógica da unidade escolar. Este rigor assegura que o reconhecimento das Altas Habilidades seja preciso e justo.

Para conceder o avanço escolar, as escolas devem instituir uma comissão interna dedicada a analisar o desempenho individual do aluno, determinar o nível de escolaridade mais adequado e aplicar avaliações específicas. A decisão final, após todo o trâmite, precisa ser formalizada em ata e submetida à Secretaria Municipal de Educação para sua validação, garantindo a uniformidade e a seriedade do processo.

O documento também contextualiza a educação especial como uma modalidade transversal, abrangendo não apenas estudantes com Superdotação, mas também pessoas com deficiência e aquelas com Transtorno do Espectro Autista. Na Educação Infantil, o avanço escolar não é previsto; no entanto, são asseguradas estratégias pedagógicas diferenciadas para acolher e estimular crianças que demonstram sinais de precocidade, respeitando o desenvolvimento de cada uma.

A Portaria, em seu Art. 17, declara que "As Diretrizes Operacionais para o Processo de Avanço Escolar dos estudantes com Altas Habilidades/Superdotação visam assegurar o pleno desenvolvimento educacional desse público, respeitando suas especificidades e potencialidades, e garantir, quando for o caso, o direito ao avanço escolar". Com sua publicação, a Portaria já está em vigor, abrindo novos caminhos para o reconhecimento e o estímulo aos talentos em Natal.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário