EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Governo sanciona política para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória
Lei nº 15.436/2026 institui diretrizes e cadastro nacional, mas Congresso analisará vetos sobre identificação precoce.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A medida, publicada na quinta-feira, 18 de julho de 2026, no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para o reconhecimento e desenvolvimento desses alunos em todo o país. No entanto, o Executivo vetou dispositivos considerados centrais para a identificação precoce e obrigatória nas redes de ensino, cujos vetos serão analisados pelo Congresso Nacional.
A Lei nº 15.436/2026 visa garantir o acompanhamento e o desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação, contemplando também aqueles com dupla excepcionalidade — que, além do potencial elevado, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.
A nova legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento marcada por elevado potencial intelectual, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo interesse em temas específicos. Para esses estudantes, a política prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular, como programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos. A progressão flexível em disciplinas específicas e a aceleração completa da trajetória escolar, mediante indicação pedagógica, também passam a ser permitidas.
Cadastro Nacional para Mapeamento
Um dos pilares da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). A ferramenta pretende reunir dados da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro similar já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca havia sido implementada.
Vetada a Triagem Obrigatória
Apesar da sanção da lei, o governo vetou trechos aprovados pelo Congresso. O principal veto recaiu sobre os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para a identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa oficial, o Executivo argumentou que tal medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.
Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional por equipe especializada para formalizar a identificação desses alunos. O governo sustentou que essa exigência poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica. Adicionalmente, foi barrada a criação de centros de referência em cada unidade da federação, sob a alegação de falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
A implementação da política dependerá da adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme a disponibilidade orçamentária. Os vetos presidenciais serão submetidos à análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.
Segundo o Censo Escolar de 2025, aproximadamente 56 mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Contudo, entidades da área alertam que esse número está aquém da realidade, pois muitos alunos não são reconhecidos pelo sistema educacional.
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