DIREITOS DA PREVIDÊNCIA
Salário-maternidade estende proteção social ao pai em casos específicos
Benefício garante suporte financeiro e amparo à criança em situações de falecimento materno, adoção ou guarda judicial.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegura a concessão do salário-maternidade para homens segurados da Previdência Social em situações específicas, garantindo a proteção da criança e a manutenção da renda familiar. O direito é ativado quando a mãe falece durante o parto ou enquanto ainda desfruta do benefício, bem como em processos de adoção ou guarda judicial.
A legislação busca preservar o bem-estar dos filhos e a dignidade das famílias, reconhecendo que a figura paterna desempenha papel fundamental no cuidado imediato após o nascimento ou acolhimento legal. Para acessar o benefício, o trabalhador deve comprovar a qualidade de segurado junto ao INSS na data do fato gerador.
Nos casos de falecimento da mãe, o pai tem direito ao benefício pelo período remanescente, respeitando o limite máximo de 120 dias. É imprescindível que o requerente se afaste de suas atividades laborais para se dedicar aos cuidados da criança. O pedido deve ser formalizado pelo segurado até o último dia de vigência do benefício original.
Em contextos de adoção ou guarda judicial, a regra estabelece que apenas um dos genitores pode ser o titular do recebimento, permitindo ao casal definir quem fará a solicitação. A mesma diretriz é aplicada a casais homoafetivos, assegurando equidade no suporte estatal. O período de pagamento, estipulado em 120 dias, independe da idade da criança adotada.
Para a concessão do salário-maternidade, o INSS não exige o cumprimento de carência de contribuições. Basta que o solicitante comprove a qualidade de segurado no momento da adoção, da guarda judicial ou do nascimento do filho, assegurando o respaldo necessário para o novo arranjo familiar.
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