DEDUÇÕES NA SAÚDE
Receita Federal limita deduções médicas no Imposto de Renda com regras defasadas
Legislação de 1995 impede dedução de gastos essenciais como cuidadores e medicamentos, segundo especialistas.
A Receita Federal estabeleceu que o Imposto de Renda permite deduções de despesas médicas, um alívio para muitos contribuintes. No entanto, a lista de itens e serviços aceitos para abater do cálculo do tributo é mais restrita do que se imagina. Especialistas apontam uma legislação defasada, com regras que remontam a 1995, como a principal razão para essa limitação, impactando diretamente a capacidade de muitos cidadãos de reduzir sua carga tributária com gastos de saúde essenciais. A decisão, anunciada ao longo de discussões sobre a declaração do IR 2026, que tem prazo em 29 de maio, impacta a dignidade de indivíduos que buscam amenizar custos com tratamentos e cuidados essenciais.
As despesas com saúde são dedutíveis por todos os contribuintes, sem limite de valor, diferentemente de outras categorias. São aceitas consultas, exames e terapias com profissionais de saúde formalmente habilitados. Equipamentos considerados essenciais para locomoção e correção de deficiências, como cadeiras de rodas, próteses ortopédicas e braços mecânicos, podem ser deduzidos. A Instrução Normativa da Receita Federal detalha que aparelhos como andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, além de itens para correção de desvios de coluna e defeitos de membros, também se enquadram. Para garantir a dedução, é fundamental a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Por outro lado, a Receita Federal exclui da dedução itens que não se fixam permanentemente ao corpo ou que não são estritamente essenciais para a mobilidade. Muletas, bengalas, aparelhos de surdez e equipamentos como o CPAP, usado no tratamento da apneia do sono, não são considerados dedutíveis, mesmo que sejam fundamentais para o bem-estar do indivíduo. Medicamentos comprados em farmácia e vacinas particulares também ficam de fora, a menos que façam parte de uma conta hospitalar.
A legislação vigente também impede a dedução de gastos com profissionais como nutricionistas e quiropratas, apesar de sua relevância em tratamentos atuais. A ausência de previsão legal para deduzir o custo de cuidadores de idosos é apontada como uma das lacunas mais sentidas, especialmente diante do envelhecimento da população. A Receita Federal não estende a dedução a cuidadores particulares, mesmo que registrados como Microempreendedor Individual (MEI), diferenciando-os de serviços de home care com prescrição médica.
Gastos com transporte para tratamentos de saúde, exceto em casos de ambulância ou UTI móvel vinculados a serviços hospitalares, também não são permitidos. Da mesma forma, despesas com hospedagem, mesmo para tratamentos no exterior devidamente comprovados, não se enquadram nas deduções.
A atualização dessas regras tributárias, que refletem um cenário social e médico diferente do de 1995, é considerada necessária e depende de pressão política e da sociedade para evoluir, garantindo maior equidade e consideração às necessidades reais dos contribuintes.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário