IMPOSTO DE RENDA: LIBERADO

Receita Federal libera consulta ao 2º lote de restituição do Imposto de Renda 2026 nesta terça-feira

Representação gráfica do Imposto de Renda.
Foto: Marcos Serra/g1

Maior lote da história em número de beneficiados destina R$ 16 bilhões a 9,58 milhões de contribuintes. Pagamento será em 30 de junho.

A Receita Federal autorizou, a partir das 9h desta terça-feira, 23 de junho de 2026, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a 2026. A liberação do pagamento está programada para o dia 30 de junho. Este lote se destaca por ser o maior da história em quantidade de beneficiados, contemplando 9,58 milhões de contribuintes com um montante de R$ 16 bilhões. Em conjunto com o primeiro lote de maio, os pagamentos iniciais já atenderam cerca de 80% das restituições previstas para o ano, totalizando R$ 32 bilhões para 18,3 milhões de pessoas.

Quem recebe neste lote

O pagamento, agendado para 30 de junho, priorizará legalmente 155.060 idosos com mais de 80 anos, 1.106.923 idosos entre 60 e 79 anos, 106.294 pessoas com deficiência física, mental ou doença grave, e 507.768 profissionais do magistério. Adicionalmente, 7.709.752 restituições serão destinadas a contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento via Pix. A Receita Federal informou que contribuintes sem prioridade legal não serão incluídos neste lote.

Calendário da restituição do IR 2026

Os pagamentos das restituições do IRPF 2026 estão programados em quatro lotes pela Receita Federal:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

Como consultar e o que fazer em caso de pendências

A consulta da situação da declaração pode ser feita de forma simplificada ou completa no portal e-CAC, através do extrato de processamento. Para verificar se a declaração foi processada ou se há pendências (malha fina), o contribuinte deve acessar o serviço "Meu Imposto de Renda" utilizando a conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Divergências identificadas podem ser corrigidas por meio de declaração retificadora, caso o erro tenha partido do próprio contribuinte. Se a inconsistência for de responsabilidade da fonte pagadora ou de prestadores de serviço, o contribuinte deve aguardar a retificação das informações.

A Receita Federal reafirma o compromisso de realizar pagamentos apenas em contas bancárias de titularidade do contribuinte. Em caso de erro nos dados bancários informados ou problemas na conta de destino, a restituição pode não ser creditada. Para evitar prejuízos, o Banco do Brasil oferece um serviço de reagendamento pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito, permitindo a correção dos dados bancários. O reagendamento pode ser feito pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB (telefones 4004-0001 para capitais e 0800-729-0001 para demais localidades, além do 0800-729-0088 para deficientes auditivos). Ao utilizar o serviço, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Se o valor não for resgatado dentro do prazo, um requerimento deve ser feito pelo Portal e-CAC.

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