PRAZO APERTA IRPF
Receita Federal alerta: mais de 180 mil no RN não entregaram IRPF 2026
Com prazo final em 29 de maio, contribuinte pode ser multado em até 20% do imposto devido.
A proximidade do fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 tem gerado apreensão para mais de 180 mil contribuintes do Rio Grande do Norte que ainda não regularizaram sua situação fiscal. Conforme dados divulgados pela Receita Federal nesta sexta-feira, 15 de maio de 2026, a falta de envio da declaração até 29 de maio pode resultar em multas significativas, impactando diretamente a estabilidade financeira e a dignidade de milhares de famílias potiguares.
Até as 7h30 desta sexta-feira, o estado havia registrado o recebimento de 255.349 declarações, o que representa aproximadamente 58% do total esperado para este ano. A estimativa da Receita Federal aponta para um volume de 444.498 declarações no RN, deixando cerca de 187 mil cidadãos na urgência de acertar as contas com o Fisco.
Quem deixar de cumprir o prazo de 29 de maio estará sujeito a penalidades, com uma multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do Imposto de Renda devido. Essa sobrecarga financeira pode desequilibrar orçamentos já apertados, realçando a importância da diligência para evitar prejuízos.
Gustavo Vieira, sócio-diretor da Rui Cadete Consultores Associados e especialista na área, recomenda enfaticamente que a entrega não seja postergada para os últimos dias. Ele alerta para o risco de congestionamento nos sistemas da Receita Federal e a possibilidade de erros no preenchimento, que poderiam complicar ainda mais a situação do contribuinte.
Apesar da conveniência da declaração pré-preenchida, o contador ressalta a necessidade de uma revisão minuciosa de todas as informações antes do envio. Pontos cruciais como rendimentos, despesas dedutíveis, dependentes e patrimônio declarado exigem atenção redobrada para garantir a precisão dos dados.
Vieira também destaca o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização da Receita Federal, resultado de mudanças recentes no envio de informações fiscais. Esse cenário exige maior cuidado dos contribuintes, pois inconsistências podem levar à retenção na malha fina, gerando transtornos e exigindo retificações.
Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Possuíam bens superiores a R$ 800 mil até dezembro de 2025;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- Tiveram receita bruta rural acima de R$ 177.920;
- Passaram à condição de residente no Brasil;
- Possuem investimentos no exterior.
A Receita Federal disponibiliza diversas formas para o envio da declaração: através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível em seu portal, ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, que pode ser acessada via navegador ou aplicativo, oferecendo flexibilidade para que todos cumpram suas obrigações fiscais a tempo.
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