JUSTIÇA ELEITORAL EMITE DECISÃO

Rafael Motta acumula três campanhas com devolução de recursos determinada pela Justiça Eleitoral

Prédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) emitiu decisão sobre contas de campanha.

Decisões judiciais determinam que pré-candidato ao Senado devolva R$ 242.734,26 ao Tesouro Nacional em três campanhas eleitorais consecutivas.

A Justiça Eleitoral determinou que Rafael Motta devolva R$ 242.734,26 ao Tesouro Nacional, resultado de decisões em três campanhas eleitorais consecutivas. A mais recente decisão, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) em 25 de junho de 2026, desaprovou as contas da campanha para a Prefeitura de Natal em 2024. Este desfecho se soma a determinações semelhantes nas campanhas de 2018 e 2022, marcando um padrão de irregularidades apontadas pela Justiça Eleitoral.

As prestações de contas eleitorais de Rafael Motta entre 2018 e 2024 totalizam R$ 242.734,26 em valores que devem ser ressarcidos aos cofres públicos. Enquanto as campanhas de 2018 e 2022 resultaram em aprovação com ressalvas, a disputa pela Prefeitura de Natal em 2024 culminou na desaprovação das contas pelo TRE-RN, elevando o montante a ser devolvido.

A primeira decisão, em 11 de dezembro de 2018, referente à campanha para deputado federal, levou à devolução de R$ 2.193,04. Na ocasião, o TRE-RN, sob relatoria do desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto, aprovou as contas com ressalvas por identificar atraso na entrega do relatório financeiro e falhas na comprovação de despesas com recursos do Fundo Partidário.

Quatro anos depois, em 2022, a campanha ao Senado resultou na determinação de devolução de R$ 221.695,05. O TRE-RN aprovou as contas com ressalvas, e essa decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com relatoria do ministro André Ramos Tavares. Apontaram-se problemas na comprovação de despesas com militância e irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A campanha de 2024 para a Prefeitura de Natal marcou uma nova etapa. Em 25 de junho de 2026, o TRE-RN, em decisão unânime relatada pelo juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, negou recurso e manteve a desaprovação das contas pela 1ª Zona Eleitoral de Natal. Irregularidades graves, como uma dívida de campanha não assumida pelo partido e falhas na aplicação de recursos do FEFC, levaram à determinação de devolução de R$ 18.846,17 ao Tesouro Nacional. Os autos foram remetidos ao Ministério Público Eleitoral para apuração da origem de recursos que poderiam quitar a dívida.

Embora a decisão de desaprovação das contas de 2024 tenha sido mantida em 25 de junho de 2026, o processo ainda não está concluído. Embargos de declaração foram protocolados pela defesa em 6 de julho de 2026, e o TRE-RN ainda analisará o recurso. Até a decisão final sobre esses embargos, o julgamento não transitou em julgado, permanecendo a decisão de desaprovação em análise.

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