JUSTIÇA ELEITORAL EMITE DECISÃO
Rafael Motta acumula três campanhas com devolução de recursos determinada pela Justiça Eleitoral
Decisões judiciais determinam que pré-candidato ao Senado devolva R$ 242.734,26 ao Tesouro Nacional em três campanhas eleitorais consecutivas.
A Justiça Eleitoral determinou que Rafael Motta devolva R$ 242.734,26 ao Tesouro Nacional, resultado de decisões em três campanhas eleitorais consecutivas. A mais recente decisão, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) em 25 de junho de 2026, desaprovou as contas da campanha para a Prefeitura de Natal em 2024. Este desfecho se soma a determinações semelhantes nas campanhas de 2018 e 2022, marcando um padrão de irregularidades apontadas pela Justiça Eleitoral.
As prestações de contas eleitorais de Rafael Motta entre 2018 e 2024 totalizam R$ 242.734,26 em valores que devem ser ressarcidos aos cofres públicos. Enquanto as campanhas de 2018 e 2022 resultaram em aprovação com ressalvas, a disputa pela Prefeitura de Natal em 2024 culminou na desaprovação das contas pelo TRE-RN, elevando o montante a ser devolvido.
A primeira decisão, em 11 de dezembro de 2018, referente à campanha para deputado federal, levou à devolução de R$ 2.193,04. Na ocasião, o TRE-RN, sob relatoria do desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto, aprovou as contas com ressalvas por identificar atraso na entrega do relatório financeiro e falhas na comprovação de despesas com recursos do Fundo Partidário.
Quatro anos depois, em 2022, a campanha ao Senado resultou na determinação de devolução de R$ 221.695,05. O TRE-RN aprovou as contas com ressalvas, e essa decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com relatoria do ministro André Ramos Tavares. Apontaram-se problemas na comprovação de despesas com militância e irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A campanha de 2024 para a Prefeitura de Natal marcou uma nova etapa. Em 25 de junho de 2026, o TRE-RN, em decisão unânime relatada pelo juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, negou recurso e manteve a desaprovação das contas pela 1ª Zona Eleitoral de Natal. Irregularidades graves, como uma dívida de campanha não assumida pelo partido e falhas na aplicação de recursos do FEFC, levaram à determinação de devolução de R$ 18.846,17 ao Tesouro Nacional. Os autos foram remetidos ao Ministério Público Eleitoral para apuração da origem de recursos que poderiam quitar a dívida.
Embora a decisão de desaprovação das contas de 2024 tenha sido mantida em 25 de junho de 2026, o processo ainda não está concluído. Embargos de declaração foram protocolados pela defesa em 6 de julho de 2026, e o TRE-RN ainda analisará o recurso. Até a decisão final sobre esses embargos, o julgamento não transitou em julgado, permanecendo a decisão de desaprovação em análise.
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