CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES

Propaganda eleitoral nas Eleições 2026 começa em 16 de agosto

Sinalização visual sobre o início do período de propaganda das Eleições 2026.
Campanha eleitoral ganha novas normas para o uso de ferramentas digitais e IA.

Candidatos e partidos ganham autorização oficial para pedir votos e utilizar ferramentas digitais seguindo novas diretrizes do TSE contra a desinformação.

O período de propaganda oficial das Eleições 2026 tem início marcado para o dia 16 de agosto, momento em que candidatos, partidos, federações e coligações recebem autorização legal para solicitar votos e promover suas candidaturas. A medida, definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa garantir o equilíbrio e a lisura do pleito, estabelecendo diretrizes claras sobre o uso de novos recursos tecnológicos e a transparência financeira.

A regulamentação, que impõe limites rigorosos para a atuação na internet e nos meios tradicionais, é fundamental para preservar o direito de escolha do cidadão e assegurar que o debate democrático ocorra com base em informações verdadeiras. Ao disciplinar práticas como o uso de inteligência artificial e a comunicação direta via aplicativos de mensagens, a Justiça Eleitoral busca coibir abusos que possam distorcer a vontade popular.

A partir desta data, o uso de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens está liberado, desde que os endereços eletrônicos sejam comunicados à Justiça Eleitoral. Caso ocorra a criação de novas plataformas após o registro da candidatura, o prazo para notificação ao Tribunal é de 24 horas.

Um dos pontos centrais da atual regulação, consolidada nas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, é o combate à desinformação. O uso de IA para a criação de deepfakes ou conteúdos que visem manipular a imagem de terceiros está expressamente proibido. Além disso, mensagens eletrônicas de campanha devem identificar claramente o remetente, sendo obrigatório oferecer ao eleitor um mecanismo para solicitar a exclusão de seu contato, com prazo máximo de 48 horas para o cumprimento.

No rádio e na televisão, o horário eleitoral gratuito terá início nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, com tempos distribuídos entre os postulantes aos cargos de presidente, governador, senador e deputados. Outras atividades, como carreatas que envolvam custos de combustível, passam a exigir aviso prévio à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.

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