PAGAMENTO CERTO

Quinto dia útil de maio: Empresas devem pagar salários até 7 de maio de 2026

Mãos seguram uma carteira de trabalho, simbolizando os direitos do trabalhador.
Carteira de trabalho. — Foto: Divulgação/SDE

Feriado do Dia do Trabalhador altera o cronograma. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina o depósito até o quinto dia útil. Entenda seus direitos e o calendário para todo o ano.

Milhões de trabalhadores em todo o país aguardam o pagamento de seus salários referentes ao mês de abril, e a data limite para o depósito, estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sofre um impacto direto do feriado de 1º de maio (Dia do Trabalhador). A expectativa sobre o quinto dia útil de maio de 2026, com sua definição para a quarta-feira, dia 7, move a economia e a vida de inúmeras famílias, consolidando um direito fundamental que assegura a dignidade e o planejamento financeiro mensal.

O calendário de pagamentos é uma preocupação constante para os trabalhadores. Neste ano, o Dia do Trabalhador, comemorado na quinta-feira, 1º de maio, altera a contagem dos dias úteis. Segundo o artigo 459 da CLT, a contagem inclui os sábados e desconsidera apenas domingos e feriados. Assim, o prazo final para as empresas depositarem os salários do mês de abril de 2026 será a quarta-feira, 7 de maio.

Confira a contagem dos primeiros dias úteis de maio de 2026:

  • 1º dia útil: 2 de maio, sexta-feira;
  • 2º dia útil: 3 de maio, sábado;
  • 3º dia útil: 5 de maio, segunda-feira;
  • 4º dia útil: 6 de maio, terça-feira;
  • 5º dia útil: 7 de maio, quarta-feira.

Para manter o planejamento em dia, os trabalhadores podem consultar o calendário dos próximos pagamentos de 2026. A maioria das datas de pagamento para quem tem carteira assinada segue o padrão de dias úteis na semana, com algumas exceções:

  • Maio: Quarta-feira, dia 7
  • Junho: Sexta-feira, dia 5
  • Julho: Segunda-feira, dia 6
  • Agosto: Quinta-feira, dia 6
  • Setembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)
  • Outubro: Terça-feira, dia 6
  • Novembro: Sexta-feira, dia 6 (5º dia útil no sábado)
  • Dezembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)

O atraso no pagamento do salário não é apenas um inconveniente, mas um descumprimento legal que afeta diretamente a vida do trabalhador e sua família. Caso o empregador não realize o depósito até o quinto dia útil, a lei ampara o trabalhador com diversas medidas. O artigo 459 da CLT assegura que o valor devido seja cobrado judicialmente, com correção monetária.

Além da ação individual, o sindicato da categoria pode intervir, entrando com ações contra a empresa. Em situações de atrasos frequentes, a Justiça do Trabalho entende que houve uma quebra de contrato por parte do empregador, o que pode levar à rescisão indireta. Este mecanismo permite que o funcionário deixe o emprego com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, garantindo verbas rescisórias e acesso ao seguro-desemprego.

Adicionalmente, a empresa pode sofrer autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, resultando em multas aplicadas por cada trabalhador prejudicado. O Ministério Público do Trabalho também pode iniciar investigações, reforçando a proteção legal aos direitos salariais.

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