AFFAIR DE PODER
Promotores Luiz Márcio Teixeira Cypriano e Juliana Dias Ferreira de Pinho Nobre, e o procurador Isaías Medeiros de Oliveira são afastados de suas funções por suspeita de associação criminosa
Membros do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) investigados por associação criminosa, corrupção e tráfico de influência. Afastamento cautelar de 120 dias visa preservar a instrução processual e a imagem institucional.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) afastou cautelarmente os promotores de Justiça Luiz Márcio Teixeira Cypriano e Juliana Dias Ferreira de Pinho Nobre, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Benevides, e o secretário do Colégio de Procuradores de Justiça do MPPA, Isaías Medeiros de Oliveira. A decisão, tomada na última sexta-feira, 03/07/2026, pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, visa apurar suspeitas de envolvimento em diversos crimes, incluindo associação criminosa, corrupção passiva, advocacia administrativa qualificada, lavagem de capitais e tráfico de influência. Este afastamento, com duração de 120 dias, é crucial para garantir a integridade das investigações e a credibilidade da instituição.
A instauração dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e as medidas de afastamento foram motivadas por elementos colhidos em investigação criminal conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPPA. O objetivo é resguardar a imagem e a confiança pública no Ministério Público, assegurando a lisura dos processos em andamento. As ações buscam evitar qualquer interferência na coleta de provas e na instrução dos casos, protegendo a dignidade do trabalho ministerial.
Detalhes das Acusações e Medidas Adotadas
No caso dos dois promotores de Justiça, a Corregedoria Nacional identificou indícios de infrações disciplinares associadas a investigações sobre associação criminosa, corrupção passiva, advocacia administrativa qualificada e lavagem de capitais. Para o procurador de Justiça, as apurações apontam para indícios dos crimes de advocacia administrativa e tráfico de influência, além de possíveis descumprimentos de deveres funcionais.
A Corregedoria Nacional enfatizou que o afastamento cautelar "não representa antecipação de julgamento e assegura aos investigados o direito ao contraditório e à ampla defesa". A medida é fundamental para preservar a condução imparcial dos PADs e a credibilidade da instituição perante a sociedade, garantindo que a justiça seja feita sem interferências indevidas. Os servidores afastados terão seus direitos de defesa plenamente respeitados durante todo o processo disciplinar.
Próximos Passos do Processo
A instauração dos PADs e os respectivos afastamentos cautelares serão submetidos ao referendo do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Se as medidas forem aprovadas, os processos serão encaminhados a um conselheiro relator, que conduzirá a instrução e apresentará um voto para o julgamento final pelo colegiado. Este rito garante a participação e o escrutínio de instâncias superiores, fortalecendo a transparência e a segurança jurídica do processo disciplinar.
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