MUDANÇA NA TARIFA

Produtores rurais ganham flexibilidade em descontos na conta de luz

Imagem ilustrativa de um produtor rural em uma plantação com equipamento de irrigação.
Produtores rurais terão mais flexibilidade para usar os descontos da tarifa da Classe Rural.

Portaria do Ministério de Minas e Energia permite maior autonomia para o uso de descontos na conta de luz, beneficiando irrigação e aquicultura.

Produtores rurais que dependem de energia elétrica para irrigação e aquicultura terão, a partir de agora, mais liberdade para aproveitar os descontos na conta de luz. A definição foi oficializada nesta quarta-feira, 01/07/2026, pelo Ministério de Minas e Energia (MME), em conjunto com outros órgãos governamentais, por meio da Portaria Normativa nº 137/2026.

A principal inovação da medida é a permissão para que o desconto seja aplicado por até 8 horas e 30 minutos diárias, no período compreendido entre 21h30 e 17h. Esse intervalo pode ser usufruído de forma contínua ou dividido em até três momentos ao longo do dia. Uma vantagem significativa é que o próprio produtor poderá ajustar esses horários conforme a sazonalidade das atividades no campo e suas necessidades específicas, com prioridade na escolha. A única restrição é o período entre 17h e 21h30, quando o desconto não será aplicado.

O governo justifica a mudança como um avanço crucial para a autonomia do homem do campo. A nova flexibilidade visa facilitar o planejamento das operações rurais e, consequentemente, reduzir os custos de produção, um alívio especialmente importante para atividades que demandam um alto consumo de energia elétrica.

Para ter acesso a esse benefício, o produtor rural precisa ter instalado um medidor de energia inteligente, específico para atividades de irrigação. Aqueles que já possuem o equipamento instalado devem agora contatar suas distribuidoras de energia para formalizar a definição dos novos horários de consumo.

Os horários escolhidos deverão ser formalizados em um contrato com a distribuidora de energia. A regra é clara: a concessionária não poderá impor condições que restrinjam a escolha do consumidor, desde que as opções estejam dentro dos parâmetros estabelecidos pela Portaria Normativa.

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