ANÁLISE DE MERCADO
Geradores de energia devem avaliar riscos em acordo de compensação do MME
Diretor da Aneel alerta para renúncias jurídicas necessárias para adesão ao programa de ressarcimento por cortes de geração.
Os geradores de energia eólica e solar precisam exercer cautela antes de aderir ao acordo proposto pelo governo federal para mitigar os prejuízos causados pelo “curtailment”. A necessidade de uma análise jurídica e regulatória rigorosa foi destacada pelo diretor da Aneel, Fernando Mosna, durante o programa Alta Voltagem, da CNN, ao comentar os efeitos da Portaria Normativa nº 140, publicada pelo Ministério de Minas e Energia.
A decisão de formalizar o termo de compromisso, conforme previsto na normativa, exige que os agentes do setor compreendam a extensão das renúncias envolvidas. O processo de adesão implica o encerramento de disputas administrativas e judiciais em troca de um ressarcimento limitado temporalmente, além da vedação de futuras contestações sobre a nova regulamentação da agência.
A Portaria nº 140 estabelece as regras para compensar cortes ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, conforme previsto na Lei nº 15.269/2025. O cronograma administrativo desenhado pela norma é extenso: o ONS estima um prazo de até 280 dias para a consolidação dos dados de cortes, seguido por 30 dias para a CCEE divulgar os montantes por usina. Somente após a assinatura dos termos, a CCEE terá 180 dias para concluir os pagamentos, previstos apenas para 2027.
Para empresas do setor renovável, que enfrentam instabilidade financeira e dificuldades no cumprimento de covenants com credores, a portaria surge como uma tentativa de solução. No entanto, o cenário regulatório permanece aberto. O diretor da Aneel ressalta que a revisão da Resolução Normativa nº 1.030 — que rege as regras atuais de cortes de geração — ainda não passou por consulta pública, mantendo o tema em aberto enquanto as liquidações seguem suspensas por força de cautelar.
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