BIG TECHS SÃO COBRADAS
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona decretos que aumentam responsabilidade das plataformas digitais
Novas regras exigem ação rápida contra crimes graves e fraudes, mesmo sem ordem judicial. Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) supervisionará as mudanças.
Nesta quinta-feira, 21/05/2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou dois decretos que redefinem a responsabilidade civil das grandes plataformas digitais no Brasil. A decisão visa combater de forma mais eficaz fraudes virtuais e crimes de ódio, especialmente aqueles dirigidos a mulheres e meninas. As novas diretrizes, que aguardam publicação oficial, representam um avanço na responsabilização das chamadas 'big techs' por conteúdos prejudiciais que circulam em seus ambientes.
Os decretos foram oficializados no Palácio do Planalto durante um evento que marcou os 100 dias do Pacto Brasil, iniciativa que une os Três Poderes para o enfrentamento do feminicídio. A motivação principal para as novas normas reside no aumento expressivo de golpes virtuais e crimes de ódio que afetam o público feminino.
Um dos decretos atualiza o Marco Civil da Internet para dar aplicabilidade prática a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no ano passado. Na ocasião, a Suprema Corte derrubou o entendimento anterior que isentava as redes sociais de responsabilidade civil por posts de terceiros, a menos que houvesse uma ordem judicial específica para remoção. O STF definiu que as plataformas agora possuem responsabilidade civil direta em dois cenários distintos, mesmo sem provocação prévia do Judiciário.
Para estruturar a decisão do STF, o governo federal estipula que os provedores de redes sociais deverão cumprir um conjunto de regras. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como órgão supervisor das novas normas. A atuação da ANPD será focada em supervisionar a implementação de ferramentas de proteção de dados coletivas e a apresentação de relatórios periódicos de conformidade por parte das empresas. A agência não analisará posts específicos nem julgará casos individuais.
Caso uma empresa seja constatada por não ter criado mecanismos em larga escala para conter crimes e golpes, a ANPD atestará a existência de uma 'falha sistêmica'. As sanções seguirão o rito estabelecido no Marco Civil da Internet, incluindo advertências com prazos para correção e a aplicação de multas pecuniárias.
O segundo decreto foca especificamente na proteção de mulheres e meninas no ambiente digital, estabelecendo ferramentas obrigatórias para coibir campanhas de difamação e assédio. A regulamentação definirá prazos de adaptação tecnológica para o mercado a partir de sua publicação oficial. As novas diretrizes impactarão diretamente a dignidade e a segurança de indivíduos, especialmente mulheres, que são frequentemente vítimas de crimes online.
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