JUSTIÇA GARANTE CONCURSO
Presidente do TJRN suspende decisão que cancelava provas do concurso da PM
Desembargador Ibanez Monteiro autorizou a continuidade das provas objetivas da Polícia Militar, previstas para 14 de junho de 2026. A decisão visa evitar prejuízos e garantir a recomposição do quadro da corporação.
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Ibanez Monteiro, suspendeu nesta sábado, 13/06/2026, uma liminar que havia cancelado as provas objetivas do concurso público da Polícia Militar. A decisão garante a continuidade do certame, previsto pelo Edital nº 001/2026-PMRN, e autoriza a realização das avaliações marcadas para o dia 14 de junho de 2026.
A liminar suspensa, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública estadual, determinava a paralisação do concurso, a retificação do edital e a reabertura das inscrições. A decisão original buscava restabelecer a reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de remover a cláusula que impedia a participação de pessoas com deficiência e criar uma reserva mínima de 10% para este grupo.
O Estado do Rio Grande do Norte argumentou que o concurso é essencial para recompor o quadro da Diretoria de Saúde da PM, que sofre com déficit de pessoal desde o ano 2000. Essa necessidade já foi reconhecida em sentença transitada em julgado e em termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público.
Em sua decisão, o presidente do TJRN ponderou que a paralisação de um concurso em fase avançada geraria vultosos prejuízos financeiros ao erário, impactaria milhares de candidatos já inscritos e comprometeria o planejamento da reestruturação da saúde da corporação militar, afetando diretamente a segurança pública.
O magistrado ressaltou que a discussão sobre cotas raciais e a participação de pessoas com deficiência é um mérito que será analisado posteriormente, não necessitando, para tal, da paralisação do certame. A decisão de suspender a liminar não representa, portanto, um julgamento definitivo da Ação Civil Pública, mas sim uma medida para assegurar a continuidade do processo seletivo e a eficiência administrativa.
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