JUSTIÇA GARANTE CONCURSO

Presidente do TJRN suspende decisão que cancelava provas do concurso da PM

Imagem ilustrativa de prova de concurso público
Concursos públicos no Rio Grande do Norte seguem com etapas

Desembargador Ibanez Monteiro autorizou a continuidade das provas objetivas da Polícia Militar, previstas para 14 de junho de 2026. A decisão visa evitar prejuízos e garantir a recomposição do quadro da corporação.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Ibanez Monteiro, suspendeu nesta sábado, 13/06/2026, uma liminar que havia cancelado as provas objetivas do concurso público da Polícia Militar. A decisão garante a continuidade do certame, previsto pelo Edital nº 001/2026-PMRN, e autoriza a realização das avaliações marcadas para o dia 14 de junho de 2026.

A liminar suspensa, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública estadual, determinava a paralisação do concurso, a retificação do edital e a reabertura das inscrições. A decisão original buscava restabelecer a reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de remover a cláusula que impedia a participação de pessoas com deficiência e criar uma reserva mínima de 10% para este grupo.

O Estado do Rio Grande do Norte argumentou que o concurso é essencial para recompor o quadro da Diretoria de Saúde da PM, que sofre com déficit de pessoal desde o ano 2000. Essa necessidade já foi reconhecida em sentença transitada em julgado e em termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público.

Em sua decisão, o presidente do TJRN ponderou que a paralisação de um concurso em fase avançada geraria vultosos prejuízos financeiros ao erário, impactaria milhares de candidatos já inscritos e comprometeria o planejamento da reestruturação da saúde da corporação militar, afetando diretamente a segurança pública.

O magistrado ressaltou que a discussão sobre cotas raciais e a participação de pessoas com deficiência é um mérito que será analisado posteriormente, não necessitando, para tal, da paralisação do certame. A decisão de suspender a liminar não representa, portanto, um julgamento definitivo da Ação Civil Pública, mas sim uma medida para assegurar a continuidade do processo seletivo e a eficiência administrativa.

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