ORDEM URBANA RESTAURADA
Prefeitura do Natal Demole Seis Imóveis Irregulares na Avenida da Alegria
Decisão da Prefeitura do Natal, anunciada nesta sexta-feira, 12/06/2026, determinou a demolição de construções em área pública. A ação visa garantir o cumprimento da Lei Complementar nº 258/2024 e proteger o patrimônio municipal.
Nesta sexta-feira, 12/06/2026, a Prefeitura do Natal executou a demolição de seis imóveis erguidos de forma irregular em uma área pública na Avenida da Alegria, localizada no bairro da Redinha, Zona Norte da capital. A ação, conduzida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), contou com o apoio logístico da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana), da STTU e da Guarda Municipal.
O processo para a regularização e, se necessário, remoção das construções, teve início em janeiro de 2021, quando a equipe de Fiscalização Urbanística da Semurb identificou sete ocupações irregulares na área. Deste total, quatro edificações encontravam-se desocupadas, em estado avançado de abandono e com evidentes sinais de descaso ambiental. As demais três edificações possuíam ocupantes. Os responsáveis pelas construções desocupadas não foram localizados. Os ocupantes dos imóveis foram autuados e os casos encaminhados para julgamento.
Os julgamentos das ocupações irregulares foram finalizados em maio de 2022, com a determinação para que os responsáveis procedessem à demolição voluntária das construções em um prazo de três dias. Diante do descumprimento da ordem, a Semurb emitiu uma nova notificação em março de 2026, concedendo um prazo adicional de 30 dias para a remoção voluntária.
A medida adotada pela Prefeitura do Natal está em conformidade com o Art. 236 da Lei Complementar nº 258/2024, que estabelece o Código de Obras do Município. A legislação prevê que, após três tentativas infrutíferas de identificar e autuar o responsável pela irregularidade, o Município está autorizado a realizar a remoção compulsória da ocupação.
Esta operação consolida os esforços de fiscalização urbanística e de proteção de áreas públicas e de interesse turístico na cidade. O objetivo é assegurar que o crescimento urbano de Natal ocorra de maneira ordenada e em estrita observância à legislação vigente, promovendo a dignidade do espaço público e a qualidade de vida dos cidadãos.
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