PODER EXECUTIVO ATUA

PODER Executivo do Rio Grande do Norte sanciona 134 leis aprovadas pela ALRN nos primeiros cinco meses de 2026

Palácio Potengi, sede do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com a bandeira do estado hasteada.
As 134 leis sancionadas cobrem diversas áreas, visando o desenvolvimento social e cultural do Estado.

Total de 133 leis ordinárias e uma lei complementar foram publicadas pelo Governo do Estado, refletindo o trabalho legislativo em diversas áreas.

O PODER Executivo do Rio Grande do Norte sancionou 134 leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) nos primeiros cinco meses de 2026. Deste total, 133 são leis ordinárias e uma lei complementar, publicadas pelo Governo do Estado após apreciação dos deputados estaduais. Essa marca representa uma média superior a uma norma sancionada por dia útil, demonstrando a dinâmica legislativa e administrativa do período.

O período entre abril e maio registrou a sanção de 76 leis pelo Executivo estadual. Entre as mais recentes, destaca-se a lei nº 12.746, publicada em 27 de maio, que reconhece a vida e a obra da artista potiguar Titina Medeiros como Patrimônio Cultural e Artístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte. A proposta, iniciativa da deputada estadual Divaneide Basílio (PT), visa preservar o legado da artista, falecida em janeiro de 2026.

Um levantamento das leis sancionadas nos últimos dois meses revela uma diversidade de temas, abrangendo sete categorias: Utilidade pública estadual (34 leis); Patrimônio cultural, histórico, artístico, religioso ou turístico (16 leis); Políticas públicas, programas e direitos sociais (17 leis); Datas comemorativas e calendário oficial (4 leis); Denominações de equipamentos públicos (3 leis); Proteção animal (1 lei); e Alteração de lei existente (1 lei).

Na categoria de utilidade pública, a lei nº 12.688, de autoria do deputado Nelter Queiroz (PP), reconhece o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (SINSP/RN) com esse status. A medida visa valorizar a importância do SINSP/RN para o desenvolvimento social e institucional do Estado, ampliando suas oportunidades de atuação em benefício dos servidores e da sociedade.

Um foco significativo das novas legislações recai sobre as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Foram nove leis publicadas entre abril e maio. A lei nº 12.726, por exemplo, determina a obrigatoriedade de implantação de Salas de Regulação Sensorial em órgãos públicos, instituições de ensino e unidades de saúde do estado. Segundo o deputado Taveira Júnior (PSDB), autor da norma, esses espaços oferecem conforto, segurança e estímulos sensoriais adequados para a autorregulação e prevenção de crises em indivíduos com hipossensibilidade ou hipersensibilidade sensorial.

Além das leis ordinárias, o período viu a sanção de uma lei complementar: a nº 802, publicada em março. Esta norma promoveu um reajuste de 5,4% nos vencimentos básicos dos professores e especialistas de educação da rede estadual de ensino. Embora algumas matérias, como esta lei complementar, sejam de iniciativa do Executivo, a Assembleia Legislativa detém o papel fundamental de analisar, discutir e aprovar todas as propostas que se tornam leis estaduais.

A produção legislativa abrange ainda o reconhecimento de diversas manifestações culturais e entidades. Exemplos incluem o reconhecimento da vida e obra de Titina Medeiros como patrimônio imaterial, a instituição do Programa Estadual Quintais Produtivos Agroecológicos, e o reconhecimento de várias associações e sindicatos como de utilidade pública estadual. Obras artísticas, datas comemorativas e equipamentos públicos também foram contemplados, refletindo um amplo espectro de ações voltadas para a dignidade e o desenvolvimento social e cultural do cidadão.

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