BIG TECHS NA MIRA
Plataformas digitais agora devem registrar dados de anunciantes por um ano, determina decreto
Decisão publicada no Diário Oficial da União visa combater fraudes e golpes online, responsabilizando anunciantes e plataformas.
Plataformas e redes sociais brasileiras terão que armazenar, por um período de um ano, os dados de quem contrata a veiculação de anúncios e o impulsionamento de conteúdos. A medida, oficializada por meio de um novo decreto publicado no Diário Oficial da União em 22 de maio de 2026, visa garantir a identificação de responsáveis por fraudes e golpes disseminados pela internet, além de possibilitar o ressarcimento a possíveis vítimas.
A determinação faz parte de um conjunto de ações para fortalecer a proteção dos usuários no ambiente digital, anunciadas pelo governo e assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O decreto atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, fundamental para estabelecer direitos e deveres no uso da rede no Brasil.
Essa atualização vem ao encontro de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no ano passado, que modificou o entendimento sobre a responsabilidade das plataformas digitais. Anteriormente, o STF considerava parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet que eximia as empresas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, a menos que houvesse descumprimento de ordem judicial para remoção.
O novo decreto estabelece que provedores de aplicações de internet devem adotar medidas robustas para prevenir a contratação de anúncios ou impulsionamentos que contenham conteúdo criminoso ou ilícito. A responsabilidade das plataformas por anúncios com conteúdo irregular é presumida, mesmo sem notificação prévia das autoridades, a menos que comprovem ter agido com diligência e em tempo razoável para remover o material.
A obrigação de manter as informações dos contratantes de publicidade paga, pelo prazo de um ano a contar do fim da veiculação, é crucial para o combate a práticas fraudulentas. Isso abrange tanto a identificação de autores de golpes quanto a viabilização de ações por parte de consumidores lesados por propagandas enganosas ou de produtos ilegais.
O decreto também resguarda expressamente conteúdos de crítica, paródia, sátira, informação jornalística, manifestação religiosa e liberdade de crença. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá o papel de fiscalizar a atuação das empresas na prevenção de golpes e crimes, atuando na supervisão das medidas determinadas pelo STF e na análise de 'falhas sistêmicas' por parte das plataformas. Relatórios periódicos sobre as ações tomadas serão exigidos das big techs, com possibilidade de sanções como advertência e multa, conforme previsto no Marco Civil da Internet.
Proteção a Mulheres e Meninas Contra Violência Online
Um segundo decreto aborda medidas específicas para proteger mulheres e meninas contra a violência na internet. As plataformas deverão criar canais para denúncias de nudez não consentida — incluindo imagens falsas geradas por Inteligência Artificial — com remoção em até 2 horas após a notificação. Algoritmos deverão ser ajustados para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, e ferramentas de IA que permitam a criação de 'nudes' falsos serão proibidas. Os canais de denúncia também deverão orientar as vítimas a procurar o canal oficial do governo, o 180.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário