BIG TECHS NA MIRA

Plataformas digitais agora devem registrar dados de anunciantes por um ano, determina decreto

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinando um documento em cerimônia oficial.
Luiz Inácio Lula da Silva assina decreto que atualiza regras para redes sociais no Brasil.

Decisão publicada no Diário Oficial da União visa combater fraudes e golpes online, responsabilizando anunciantes e plataformas.

Plataformas e redes sociais brasileiras terão que armazenar, por um período de um ano, os dados de quem contrata a veiculação de anúncios e o impulsionamento de conteúdos. A medida, oficializada por meio de um novo decreto publicado no Diário Oficial da União em 22 de maio de 2026, visa garantir a identificação de responsáveis por fraudes e golpes disseminados pela internet, além de possibilitar o ressarcimento a possíveis vítimas.

A determinação faz parte de um conjunto de ações para fortalecer a proteção dos usuários no ambiente digital, anunciadas pelo governo e assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O decreto atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, fundamental para estabelecer direitos e deveres no uso da rede no Brasil.

Essa atualização vem ao encontro de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no ano passado, que modificou o entendimento sobre a responsabilidade das plataformas digitais. Anteriormente, o STF considerava parcialmente inconstitucional um artigo do Marco Civil da Internet que eximia as empresas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, a menos que houvesse descumprimento de ordem judicial para remoção.

O novo decreto estabelece que provedores de aplicações de internet devem adotar medidas robustas para prevenir a contratação de anúncios ou impulsionamentos que contenham conteúdo criminoso ou ilícito. A responsabilidade das plataformas por anúncios com conteúdo irregular é presumida, mesmo sem notificação prévia das autoridades, a menos que comprovem ter agido com diligência e em tempo razoável para remover o material.

A obrigação de manter as informações dos contratantes de publicidade paga, pelo prazo de um ano a contar do fim da veiculação, é crucial para o combate a práticas fraudulentas. Isso abrange tanto a identificação de autores de golpes quanto a viabilização de ações por parte de consumidores lesados por propagandas enganosas ou de produtos ilegais.

O decreto também resguarda expressamente conteúdos de crítica, paródia, sátira, informação jornalística, manifestação religiosa e liberdade de crença. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá o papel de fiscalizar a atuação das empresas na prevenção de golpes e crimes, atuando na supervisão das medidas determinadas pelo STF e na análise de 'falhas sistêmicas' por parte das plataformas. Relatórios periódicos sobre as ações tomadas serão exigidos das big techs, com possibilidade de sanções como advertência e multa, conforme previsto no Marco Civil da Internet.

Proteção a Mulheres e Meninas Contra Violência Online

Um segundo decreto aborda medidas específicas para proteger mulheres e meninas contra a violência na internet. As plataformas deverão criar canais para denúncias de nudez não consentida — incluindo imagens falsas geradas por Inteligência Artificial — com remoção em até 2 horas após a notificação. Algoritmos deverão ser ajustados para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, e ferramentas de IA que permitam a criação de 'nudes' falsos serão proibidas. Os canais de denúncia também deverão orientar as vítimas a procurar o canal oficial do governo, o 180.

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