DEFINIÇÃO DO STF
PGR defende autonomia do Congresso na dosimetria penal e validade da lei
Procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou a favor da manutenção da Lei da Dosimetria no Supremo Tribunal Federal. A decisão fortalece a competência do Congresso Nacional para legislar sobre políticas criminais e aplicação de penas, impactando casos de condenações.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente à manutenção da chamada Lei da Dosimetria e defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que o Congresso Nacional possui competência para estabelecer políticas criminais e alterar critérios de aplicação das penas. A posição foi encaminhada nesta quinta-feira, 18, ao ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que contestam a constitucionalidade da norma aprovada pelo Legislativo, a qual poderá beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros condenados por tentativa de golpe de Estado e pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
Na manifestação, Gonet sustenta que as alterações promovidas pelo Congresso possuem caráter técnico e foram aprovadas dentro dos parâmetros constitucionais, sem afronta ao devido processo legislativo ou adoção de medidas casuísticas. Para o chefe do Ministério Público Federal, cabe ao Parlamento reavaliar a política criminal do país e modificar regras relacionadas à dosimetria das penas e à execução penal, desde que respeitados os limites constitucionais.

O procurador também rebate a tese de que a nova legislação representaria uma anistia disfarçada aos envolvidos nos ataques contra as sedes dos Três Poderes. Segundo ele, os institutos possuem naturezas distintas: “A lei, por outro lado, não declara extinta a punibilidade, não elimina a tipicidade dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, não desconstitui condenações e não impede a responsabilização penal dos autores, modificando, tão somente, critérios legais de dosimetria e execução penal. Ainda que tais alterações possam produzir efeitos favoráveis a determinados condenados, isso não basta para converter o diploma em ato de clemência acaso incompatível com a Constituição.”
Gonet acrescenta que a norma não individualiza destinatários nem foi elaborada para atender pessoas específicas. Conforme argumenta, o texto legal não faz referência nominal a beneficiários, tampouco restringe sua aplicação aos fatos ocorridos em 8 de janeiro ou às condenações proferidas pelo próprio Supremo. Para o procurador-geral, mudanças legislativas costumam surgir justamente em resposta a acontecimentos relevantes da vida nacional.
O parecer encaminhado ao STF limita-se, neste momento, à discussão sobre a possibilidade de suspensão da lei antes do julgamento definitivo da matéria. Nesse ponto, Gonet posiciona-se contra qualquer medida cautelar que interrompa a vigência do texto aprovado pelo Congresso.
Nos bastidores do Supremo, ministros avaliam que a tendência é de validação ampla da Lei da Dosimetria quando o tema for submetido ao plenário. Segundo relatos, esse entendimento também evitaria um novo atrito institucional entre a Corte e o Congresso Nacional, que aprovou o projeto com ampla maioria, derrubando posteriormente o veto imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 30 de abril.
Interlocutores do Legislativo relataram que Alexandre de Moraes justificou a suspensão da aplicação da lei em casos concretos como uma medida destinada a preservar a segurança jurídica. O objetivo seria impedir que condenados pelos atos de 8 de janeiro fossem colocados em liberdade com base em uma legislação que eventualmente pudesse ser considerada inconstitucional pelo próprio Supremo em julgamento posterior.
As ações que questionam a validade da Lei da Dosimetria foram apresentadas pela federação PSOL-Rede, pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pelo PT, PDT, PV e PCdoB. As legendas e entidades sustentam que as mudanças reduzem de forma indevida a proteção penal conferida ao Estado Democrático de Direito e criam tratamento privilegiado para condenados por crimes contra a democracia.
A Lei da Dosimetria alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para inserir novas regras de progressão de regime e remição da pena a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de criar causa especial de diminuição de pena para delitos praticados em contexto de multidão.
Até agora, Moraes limitou-se a solicitar informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, procedimento comum em ações de controle de constitucionalidade. Caso opte por conceder uma liminar suspendendo integralmente a lei, a decisão precisará obrigatoriamente ser submetida ao referendo do plenário do STF, conforme prevê o regimento interno da Corte. As decisões tomadas até o momento restringiram-se apenas a casos concretos, sem necessidade de apreciação imediata pelos demais ministros.
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