MUDANÇA NAS JORNADAS

PEC que extingue escala 6x1 pode invalidar acordos coletivos no Brasil

Documentos e escalas de trabalho sobre uma mesa representando negociações trabalhistas.
Mudanças na jornada de trabalho geram debates sobre a validade de acordos coletivos.

Especialista do Mattos Filho alerta que proposta pode gerar desequilíbrio jurídico e aumentar litígios entre empresas e sindicatos

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que visa extinguir a escala 6x1 poderá invalidar milhares de cláusulas em acordos e convenções coletivas vigentes no Brasil, caso seja aprovada pelo Senado. O alerta foi emitido nesta segunda-feira, 13/07/2026, por Rafael de Filippis, sócio da área trabalhista e sindical do escritório Mattos Filho, em entrevista ao CNN Money.

Conforme o texto aprovado na Câmara dos Deputados, as normas coletivas que tratam de jornada de trabalho ou repouso semanal remunerado incompatíveis com a nova regra perderão a eficácia. A invalidação será pontual, atingindo apenas as cláusulas conflitantes, e não a totalidade dos acordos, com efeitos programados para ocorrer dois meses após a promulgação da emenda.

Desequilíbrio e insegurança jurídica

Como grande parte das relações laborais no Brasil é regida por instrumentos coletivos, o impacto da medida projeta-se abrangente. Rafael de Filippis pondera que a reforma trabalhista de 2017 fortaleceu a autonomia da negociação coletiva, onde empresas e sindicatos realizam concessões recíprocas para equilibrar interesses. A perda abrupta de cláusulas específicas pode romper esse pacto, gerando insegurança sobre as condições anteriormente acordadas.

Diante do prazo exíguo de dois meses para adaptação, o especialista prevê uma corrida intensa por renegociações. No entanto, a falta de estrutura administrativa de muitos sindicatos para absorver essa demanda em curto período pode levar a um aumento expressivo da judicialização, cabendo ao Judiciário interpretar a aplicação da lei diante das lacunas contratuais.

Impactos na folha de pagamento

Além dos entraves nas negociações, a PEC traz mudanças técnicas na estrutura da folha de pagamento. A transição da jornada de 44 para 40 horas semanais e a inclusão de um segundo dia de descanso remunerado alteram a base de cálculo da hora de trabalho. Segundo Rafael de Filippis, a imprecisão na redação do texto pode elevar os custos salariais mesmo para quem já cumpre 40 horas semanais, fomentando novos conflitos interpretativos e litígios nos tribunais.

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