FIM DA ESCALA 6X1

PEC altera jornada de trabalho e pode desobrigar controle de ponto para profissionais de alta renda

Carteira de trabalho com texto sobre a PEC e jornada de trabalho.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e reduz a jornada máxima semanal de trabalho poderá impactar trabalhadores de alta renda.

Proposta de emenda à Constituição reduz jornada para 40 horas, mas pode isentar trabalhadores com salários acima de R$ 21.188 de controle de ponto. Especialistas preveem judicialização.

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que busca o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas poderá gerar um efeito surpreendente para parte dos trabalhadores com remuneração mais elevada. O texto, aprovado na Câmara, estabelece que empregados com curso superior e salários mensais acima de R$ 21.188 ficarão fora das regras de duração do trabalho e controle de jornada, a menos que haja previsão em acordo coletivo ou decisão patronal.

Um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), utilizando dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), estima que aproximadamente 434,3 mil trabalhadores formais se encaixam nesse perfil. Esse contingente representa 0,7% dos 47,3 milhões de empregados celetistas registrados em 2025. Se considerarmos os servidores estatutários, o número total de trabalhadores formais no País chega a cerca de 60 milhões. A população ocupada total, incluindo trabalhadores informais, ultrapassa os 100 milhões, conforme dados do IBGE.

A nova diretriz impacta profissionais com diploma de nível superior e renda equivalente a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. Pela redação aprovada, esses profissionais não estarão sujeitos às “regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada”. A exceção se aplicará somente quando houver liberalidade do empregador ou previsão em convenção ou acordo coletivo.

Uma parcela desse grupo já ocupa cargos de chefia ou confiança e, pelas normas atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não possui controle formal de jornada. Os dados da Rais, no entanto, não permitem identificar quantos empregados nessa faixa salarial já se encontram nesse regime. O impacto potencial da PEC recai sobre os profissionais que hoje registram ponto, mesmo recebendo acima do limite estabelecido pela proposta.

Especialistas em direito trabalhista preveem que a mudança poderá desencadear uma série de questionamentos judiciais. O procurador do Trabalho Raymundo Silveira apontou espaço para litígios no Judiciário sobre a aplicação da nova regra aos contratos vigentes. Uma das discussões centrais deverá girar em torno da alegação de discriminação por parte de trabalhadores que perderem o direito ao controle de jornada devido à sua faixa salarial.

Outra frente de contestação deve envolver a tese de direito adquirido. Profissionais que atualmente possuem limitação de carga horária poderão argumentar que essa condição não poderia ser alterada durante a vigência do contrato. Para a advogada trabalhista Carolina Tupinambá, sócia do escritório Tupinambá Advogados e professora da Uerj e da UniRio, a mudança deveria abranger apenas os contratos firmados após a eventual promulgação da PEC.

“A meu ver, a regra só deveria valer para os contratos que vierem a ser firmados após a alteração legislativa, mas isso vai gerar muita discussão”, afirmou Carolina.

Em contrapartida, Fernanda Nasicutti, sócia da área trabalhista do BMA Advogados, entende que o texto da PEC explicita que as novas regras terão aplicação imediata sobre os contratos em vigor, tanto para as disposições que beneficiam trabalhadores de menor renda quanto para aquelas que modificam direitos de profissionais de renda mais elevada.

Segundo Fernanda, existem precedentes recentes que sustentam esse entendimento. Entre 2024 e 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017 podem impactar contratos já existentes. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também possui tese vinculante na mesma direção.

Apesar disso, Carolina Tupinambá considera inevitável uma intensa judicialização do tema. “Haverá intensa judicialização. As teses vinculantes servem de inspiração, mas não oferecem respostas diretas”, ponderou.

As advogadas relembram que a figura do empregado “hipersuficiente” foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017. A legislação passou a permitir que trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS negociassem diretamente com as empresas temas como jornada, banco de horas e horas extras. A PEC em discussão expande esse mecanismo ao retirar, sob certas condições, a obrigatoriedade do controle de ponto.

De acordo com Fernanda Nasicutti, as disputas judiciais relacionadas à regra estabelecida em 2017 geralmente partem de trabalhadores que recebem pouco acima do limite legal e alegam que os acordos foram impostos pelas empresas, sem uma negociação efetiva entre as partes.

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