FUGA AO TETO

Órgãos driblam decisão do STF sobre supersalários

Órgãos driblam decisão do STF sobre supersalários

Coalizão de Combate aos Supersalários denuncia brechas que desrespeitam limites definidos em março de 2026. STF publicou acórdão em 8 de maio.

Organizações da sociedade civil denunciaram na última sexta-feira, 8 de maio de 2026, que órgãos do Judiciário e do Ministério Público têm criado "brechas" para contornar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que limitou os chamados "penduricalhos". A Coalizão de Combate aos Supersalários, grupo dedicado à transparência e à boa gestão pública, afirmou que a prática de ampliar benefícios e reclassificar parcelas remuneratórias burla o teto constitucional, gerando um impacto direto na dignidade da sociedade ao desviar recursos que deveriam ser investidos em áreas cruciais para o país.

Em nota oficial, a Coalizão — que reúne entidades como República.org, Transparência Internacional Brasil e Movimento Pessoas à Frente — alertou para uma 'multiplicação' de benefícios, verbas indenizatórias e outros artifícios que flexibilizam a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2026.

A denúncia foi apresentada no mesmo dia em que o STF publicou o acórdão de um julgamento crucial, ocorrido em 25 de março de 2026. Naquela decisão, os ministros estabeleceram critérios claros para o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público.

Na ocasião, a Corte limitou a soma dessas parcelas autorizadas a até 35% do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19. A decisão também manteve a possibilidade de pagamento de um adicional por antiguidade na carreira, igualmente limitado a 35% do subsídio.

O Supremo Tribunal Federal, em seu julgamento, também proibiu a criação de novos benefícios por meio de resoluções administrativas. A Corte determinou ainda que somente verbas indenizatórias previstas em lei federal de caráter nacional poderiam ser excluídas do teto constitucional.

Contrariando a diretriz do Supremo, a Coalizão aponta que tribunais e órgãos públicos têm buscado brechas para expandir benefícios, alterar a classificação de parcelas remuneratórias e instituir novas formas de remuneração que escapam ao teto.

Entre os exemplos mencionados na nota, destacam-se a ampliação do auxílio-saúde na AGU (Advocacia-Geral da União), posteriormente suspensa, a aprovação de novas gratificações pela Justiça Militar e debates no TCU (Tribunal de Contas da União) para excluir cargos comissionados do cálculo do teto constitucional. Essas manobras, segundo as entidades, comprometem a lisura e a equidade no serviço público.

A Coalizão também expressou apoio a uma decisão conjunta divulgada nesta semana pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Esse despacho reforça a proibição de criar verbas que não se enquadrem nas exceções autorizadas pelo STF, um passo importante para restaurar a integridade dos salários no setor público.

STF reforça cerco a “penduricalhos”

No próprio 8 de maio de 2026, data da publicação do acórdão e da nota da Coalizão, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes emitiram uma nova decisão conjunta. O objetivo claro é endurecer o combate aos "penduricalhos", sinalizando um compromisso em defender a regra do teto constitucional.

Esses despachos proíbem expressamente qualquer revisão de cargos, reclassificação de comarcas, novas gratificações por acúmulo de funções ou normas que criem pagamentos adicionais por plantões. A medida visa a fechar as portas para quaisquer "dribles" à decisão soberana do Supremo, protegendo o orçamento público.

Para assegurar a uniformidade e impedir a proliferação de privilégios, os ministros reiteraram que apenas o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) têm autoridade para regulamentar as verbas indenizatórias. Essa centralização busca garantir que as regras sejam aplicadas de forma igualitária em todo o país, impedindo que cada tribunal crie vantagens próprias, o que afeta diretamente a percepção de justiça e a igualdade perante a lei para todos os cidadãos.

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