FUGA AO TETO
Órgãos driblam decisão do STF sobre supersalários
Coalizão de Combate aos Supersalários denuncia brechas que desrespeitam limites definidos em março de 2026. STF publicou acórdão em 8 de maio.
Organizações da sociedade civil denunciaram na última sexta-feira, 8 de maio de 2026, que órgãos do Judiciário e do Ministério Público têm criado "brechas" para contornar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que limitou os chamados "penduricalhos". A Coalizão de Combate aos Supersalários, grupo dedicado à transparência e à boa gestão pública, afirmou que a prática de ampliar benefícios e reclassificar parcelas remuneratórias burla o teto constitucional, gerando um impacto direto na dignidade da sociedade ao desviar recursos que deveriam ser investidos em áreas cruciais para o país.
Em nota oficial, a Coalizão — que reúne entidades como República.org, Transparência Internacional Brasil e Movimento Pessoas à Frente — alertou para uma 'multiplicação' de benefícios, verbas indenizatórias e outros artifícios que flexibilizam a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2026.
A denúncia foi apresentada no mesmo dia em que o STF publicou o acórdão de um julgamento crucial, ocorrido em 25 de março de 2026. Naquela decisão, os ministros estabeleceram critérios claros para o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público.
Na ocasião, a Corte limitou a soma dessas parcelas autorizadas a até 35% do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19. A decisão também manteve a possibilidade de pagamento de um adicional por antiguidade na carreira, igualmente limitado a 35% do subsídio.
O Supremo Tribunal Federal, em seu julgamento, também proibiu a criação de novos benefícios por meio de resoluções administrativas. A Corte determinou ainda que somente verbas indenizatórias previstas em lei federal de caráter nacional poderiam ser excluídas do teto constitucional.
Contrariando a diretriz do Supremo, a Coalizão aponta que tribunais e órgãos públicos têm buscado brechas para expandir benefícios, alterar a classificação de parcelas remuneratórias e instituir novas formas de remuneração que escapam ao teto.
Entre os exemplos mencionados na nota, destacam-se a ampliação do auxílio-saúde na AGU (Advocacia-Geral da União), posteriormente suspensa, a aprovação de novas gratificações pela Justiça Militar e debates no TCU (Tribunal de Contas da União) para excluir cargos comissionados do cálculo do teto constitucional. Essas manobras, segundo as entidades, comprometem a lisura e a equidade no serviço público.
A Coalizão também expressou apoio a uma decisão conjunta divulgada nesta semana pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Esse despacho reforça a proibição de criar verbas que não se enquadrem nas exceções autorizadas pelo STF, um passo importante para restaurar a integridade dos salários no setor público.
STF reforça cerco a “penduricalhos”
No próprio 8 de maio de 2026, data da publicação do acórdão e da nota da Coalizão, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes emitiram uma nova decisão conjunta. O objetivo claro é endurecer o combate aos "penduricalhos", sinalizando um compromisso em defender a regra do teto constitucional.
Esses despachos proíbem expressamente qualquer revisão de cargos, reclassificação de comarcas, novas gratificações por acúmulo de funções ou normas que criem pagamentos adicionais por plantões. A medida visa a fechar as portas para quaisquer "dribles" à decisão soberana do Supremo, protegendo o orçamento público.
Para assegurar a uniformidade e impedir a proliferação de privilégios, os ministros reiteraram que apenas o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) têm autoridade para regulamentar as verbas indenizatórias. Essa centralização busca garantir que as regras sejam aplicadas de forma igualitária em todo o país, impedindo que cada tribunal crie vantagens próprias, o que afeta diretamente a percepção de justiça e a igualdade perante a lei para todos os cidadãos.
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