BRASIL COPIA DECISÃO
Oposição propõe enquadrar facções criminosas na Lei Antiterrorismo após decisão dos EUA
Deputados da oposição apresentaram projetos de lei que visam ampliar o escopo da Lei Antiterrorismo e restringir a entrada de indivíduos ligados a organizações criminosas no país, após os EUA classificarem o PCC e o CV como terroristas.
Na terça-feira, 02/06/2026, em resposta à recente classificação do PCC (Primeiro Comando da Capital) e do CV (Comando Vermelho) como organizações terroristas pelos Estados Unidos, deputados da oposição protocolaram na Câmara projetos de lei com o objetivo de aprimorar as ferramentas do Brasil no combate ao terrorismo interno.
Um dos projetos, apresentado pelo general Eduardo Pazuello (PL-RJ), sugere a alteração da Lei Antiterrorismo, datada de 2016. A proposta busca incluir ataques cibernéticos no rol de condutas tipificadas como terrorismo e revogar uma cláusula que, atualmente, isenta manifestações políticas, sindicais e movimentos sociais de serem automaticamente enquadrados na legislação. A mudança proposta retira o foco exclusivo em atos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, permitindo que o terrorismo seja caracterizado por motivações “políticas, religiosas ou sociais”, desde que o propósito seja intimidar gravemente a população, constranger o poder público ou desestabilizar as estruturas fundamentais do país.
Na justificativa do projeto, Pazuello argumenta que a inclusão dessas motivações visa “corrigir uma omissão histórica”, pois a “violência extrema não pode ser legitimada sob o manto de causas sociais ou políticas”. Ele ressalta que “atos destinados a intimidar a população ou a coagir o poder público raramente ocorrem no vácuo; são, em sua essência, impulsionados por motivações que buscam a desestabilização das estruturas fundamentais do país”.
O segundo projeto, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), foca em restringir a entrada de indivíduos ligados a organizações terroristas, criminosas transnacionais ou envolvidas com tráfico de drogas ou de pessoas. A proposta visa alterar a Lei de Migração, de 2017, para incluir pessoas comprovadamente vinculadas, colaboradoras ou apoiadoras de tais organizações em listas nacionais e internacionais reconhecidas pelo Estado brasileiro. O vínculo pode ser caracterizado pela prestação de serviços, financiamento, treinamento, organização de eventos ou suporte logístico.
Para estrangeiros já em território nacional, o projeto prevê o cancelamento de vistos e autorizações de residência para aqueles que apresentarem relação com organizações consideradas terroristas.
Potenciais Implicações Jurídicas
O professor de direito constitucional Henderson Fürst alertou que as propostas podem gerar “um problema jurídico” no país devido à falta de objetividade na classificação de atos por motivação política. Ele questiona a clareza do termo, comparando-o com a motivação de xenofobia, discriminação e preconceito. Fürst pondera que, em sua análise, a motivação do crime organizado brasileiro é primordialmente financeira, não política.
Esta não é a primeira vez que a equiparação de facções criminosas a organizações terroristas é discutida. No ano anterior, durante a tramitação do PL Antifacção, o então relator Guilherme Derrite (PP-SP) propôs um trecho nesse sentido, que foi posteriormente derrubado após pressão governamental. A preocupação era com o risco de inclusão de grupos do crime organizado em listas internacionais de terrorismo, o que, segundo argumentos da época, poderia legitimar ações de outros países, como os Estados Unidos, contra o Brasil, citando o exemplo da Venezuela.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário