MUDANÇA NAS ETIQUETAS

Reforma tributária gera impasse sobre exibição de impostos no preço final

Eletrodomésticos expostos em loja de varejo
Eletrodomésticos à venda em loja de Porto Alegre. Foto: Reprodução/RBS TV

Congresso Nacional aprovou novas regras tributárias, mas silenciou sobre a estratégia de precificação, deixando consumidores e varejistas sem diretrizes claras.

A recente reforma tributária sobre o consumo, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), trouxe à tona uma questão crucial para o cotidiano dos brasileiros: a forma como os preços serão apresentados aos consumidores nas etiquetas e prateleiras. A nova legislação, embora avance na transparência fiscal, não definiu se o valor exibido ao público deve incluir ou excluir os tributos incidentes sobre os produtos e serviços.

Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro, por meio de decretos específicos, exige que a oferta de preços observe critérios rígidos de legibilidade, ostensividade, precisão, clareza e correção. A norma vigente determina que o consumidor deve ser informado do valor total a ser pago à vista, evitando induções ao erro. Contudo, a ausência de uma padronização pós-reforma cria um vácuo regulatório entre os modelos internacionais, como o dos Estados Unidos (onde o imposto é somado no caixa) e o da União Europeia (onde o tributo já consta no preço final).

O fim da cobrança de tributos "por dentro" é o principal pilar dessa transição. A partir de 2027, o Brasil abandonará o complexo sistema atual — onde impostos incidem sobre impostos — permitindo, pela primeira vez, que o consumidor identifique com exatidão quanto daquele valor pago na prateleira corresponde efetivamente ao tributo recolhido aos cofres públicos.

Incertezas no setor produtivo

Instituições como a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apontam que qualquer mudança no modelo atual exigiria uma transição cultural profunda. Para o varejo, retirar o imposto da etiqueta final poderia gerar atritos no momento do checkout e desconfiança por parte dos clientes, que estão habituados a pagar exatamente o preço indicado.

Enquanto a Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS se eximem de ditar estratégias empresariais, setores como o comércio eletrônico, representado pela Abiacom, buscam soluções alternativas. O desafio operacional aumenta a partir de 2029, quando a cobrança do IBS passará a considerar a alíquota do destino da mercadoria, exigindo sistemas de venda extremamente precisos para evitar disparidades regionais.

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