DECISÃO DA CORTE

TSE reverte decisão de Nunes Marques sobre vídeo de Flávio contra Lula

Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral.
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

Tribunal formou maioria para remover conteúdo que associava Lula ao crime organizado; decisão ocorre após recurso da Federação Brasil da Esperança.

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria para derrubar uma decisão individual do ministro Kassio Nunes Marques, que havia mantido no ar um vídeo publicado por Flávio Bolsonaro (PL) com críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A votação foi concluída nesta sexta-feira (14), em uma sessão extraordinária realizada em ambiente virtual entre os dias 12 e 14 de agosto.

A controvérsia jurídica teve início com uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança — composta por PT, PCdoB e PV — que questionou a veiculação de um vídeo pelo senador. A legenda apontava que o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada negativa, ao associar a figura do petista a facções criminosas como o PCC e o Comando Vermelho.

Por 5 votos a 2, os magistrados divergiram do relator. Acompanharam a divergência os ministros Estela Aranha, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. Apenas o ministro André Mendonça votou a favor de manter o entendimento inicial de Kassio Nunes Marques. Como a decisão foi tomada pelo plenário, o julgamento é definitivo quanto ao referendo do mérito da liminar.

O teor da publicação contestada incluía afirmações do senador de que, ao viajar aos Estados Unidos, Lula teria atuado como defensor de organizações criminosas. A federação argumentou que as falas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao propagar desinformação grave, utilizando a narrativa para promover uma pré-candidatura ao Planalto.

Em sua decisão original, tomada em 26 de julho, Nunes Marques havia defendido a manutenção do vídeo. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral deve atuar de forma excepcional para não restringir o debate político. Ele classificou o discurso como uma crítica contundente e hiperbólica, mas não como uma imputação factual ilícita. Com a votação final do plenário, prevaleceu a tese de que o conteúdo ultrapassa os limites permitidos, resultando na retirada do material.

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