TRABALHO DIGITAL GLOBAL
OIT estabelece regras globais para trabalhadores de aplicativos em economia de plataformas
Nova convenção aprovada pela Organização Internacional do Trabalho define direitos e condições mínimas para milhões de profissionais de apps em todo o mundo, visando dignidade e proteção.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou uma convenção inédita destinada a regulamentar as condições de trabalho na economia de plataformas digitais. A decisão, tomada na última sexta-feira, 12 de junho de 2026, durante a Conferência Internacional do Trabalho em Genebra, na Suíça, estabelece um conjunto de parâmetros mínimos para proteger milhões de profissionais que atuam por meio de aplicativos. A iniciativa é de suma importância pois representa a primeira norma internacional voltada especificamente para trabalhadores vinculados a plataformas digitais de serviços, buscando responder ao crescimento acelerado de modelos de negócios baseados em aplicativos que conectam consumidores a profissionais autônomos.
Batizada de Convenção Internacional Sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas, a norma busca garantir dignidade e direitos a trabalhadores em atividades como transporte de passageiros, entregas, serviços domésticos e outras modalidades de trabalho sob demanda. O texto reconhece a contribuição do setor para a geração de emprego e renda, mas, fundamentalmente, ressalta os desafios sociais, econômicos e trabalhistas que exigem respostas coordenadas em âmbito global.

Entre as principais diretrizes aprovadas está a garantia da liberdade de associação e sindicalização, bem como o direito à negociação coletiva. Os países que aderirem ao acordo deverão promover mecanismos que assegurem condições adequadas de saúde e segurança no trabalho, incluindo medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Um ponto central do texto prevê que os profissionais recebam remuneração equivalente, no mínimo, ao salário mínimo vigente em cada localidade, sem considerar gorjetas, bônus ou comissões variáveis.
A convenção também estabelece compromissos firmes para o combate ao trabalho infantil, ao trabalho forçado, às condições degradantes e a práticas análogas à escravidão. Os países signatários deverão implementar mecanismos de fiscalização e proteção capazes de coibir essas ocorrências dentro da economia de plataformas. Adicionalmente, o acordo prevê medidas para enfrentar a discriminação ocupacional e ampliar a transparência nas relações entre plataformas e trabalhadores, obrigando a criação de mecanismos para contestar decisões de empresas, como bloqueios e desligamentos.
Outro aspecto relevante trata da compensação de despesas inerentes à prestação dos serviços. O texto determina que os trabalhadores devem ser ressarcidos ou compensados pelos custos diretamente associados à atividade desempenhada, como combustível e manutenção de equipamentos. Ao anunciar a aprovação, a OIT classificou o resultado como um marco histórico para as relações de trabalho globais, respondendo à rápida transformação do mercado impulsionada pela digitalização. A norma representa um passo importante para um segmento do mundo do trabalho em constante evolução, exigindo regras próprias que complementem as já existentes e reduzam lacunas regulatórias, oferecendo maior previsibilidade para todos os envolvidos.
A convenção passará agora pela etapa de ratificação pelos estados-membros da OIT. Somente os países que formalizarem adesão ao instrumento estarão obrigados a incorporar as novas diretrizes às suas legislações nacionais. A aprovação reflete o crescente debate global sobre o enquadramento jurídico dos trabalhadores de aplicativos, com discussões já avançadas em países da Europa, América Latina e América do Norte sobre proteção social, remuneração mínima e responsabilidade das plataformas digitais.
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