ÉTICA PROFISSIONAL

OAB/RN expulsa advogada por elo com crime organizado

OAB/RN expulsa advogada por elo com crime organizado

Decisão do Conselho Seccional é definitiva; caso aponta uso de prerrogativas para facção criminosa.

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) aprovou a exclusão de uma advogada de seus quadros, por comprovado envolvimento com uma organização criminosa. A decisão foi proferida na quinta-feira, 7 de maio de 2026, após a conclusão de um rigoroso processo disciplinar. Este veredito, que a entidade classifica como definitivo, sublinha o compromisso da Ordem com a ética e a dignidade profissional, enviando um sinal claro sobre a intolerância a condutas que manchem a imagem da advocacia.

A medida foi formalizada durante uma sessão ética e disciplinar, culminando um processo que tramitou no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN. Segundo a entidade, as provas revelaram que a advogada praticou uma infração disciplinar grave, conforme previsto no artigo 34, inciso XXVII, do Estatuto da Advocacia. Este dispositivo tipifica o chamado “crime infamante”, cuja prática é considerada incompatível com o exercício da profissão e passível de exclusão definitiva da Ordem.

Investigação teve origem em apuração do Gaeco

O procedimento disciplinar teve início após o recebimento de um ofício enviado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão vinculado ao Ministério Público do Rio Grande do Norte. O relatório detalhado, analisado pela OAB/RN, apontou que a profissional teria se valido de suas prerrogativas advocatícias para atuar como facilitadora na comunicação entre membros de uma facção criminosa, deturpando a confiança que a sociedade deposita na advocacia.

No documento, o relator do caso enfatizou que a conduta da advogada "maculou a imagem de toda a advocacia criminal", uma área essencial para a garantia de direitos e justiça. O parecer fez questão de ressaltar que a vasta maioria dos profissionais do Direito Criminal atua com seriedade, integridade e um comprometimento inabalável com a legalidade, diferenciando claramente a exceção da regra.

Incompatibilidade com o exercício da advocacia

O Conselho Seccional também aprovou um parecer que aponta a atuação da advogada como demonstrativa de uma incompatibilidade absoluta com os princípios éticos e legais que regem o exercício da advocacia. O relatório sustenta que a profissional não agiu apenas de forma negligente, mas teria desempenhado um papel operacional em benefício da organização criminosa investigada. Por essa razão, a aplicação de qualquer punição mais branda foi descartada durante o julgamento disciplinar, reafirmando a gravidade da violação e a necessidade de uma resposta contundente para preservar a honorabilidade da profissão.

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