PRERROGATIVAS E DIREITOS

OAB-BA pede prisão domiciliar para advogados detidos na Operação Sintonia de Gravata

Advogados presos em operação na Bahia.
Advogados foram presos em operação na Bahia — Foto: Reprodução/TV Bahia

Entidade solicita transferência para Sala de Estado-Maior ou conversão em domiciliar sob alegação de falta de condições dignas nas unidades prisionais.

A Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) formalizou, na quinta-feira, 09 de julho de 2026, um pedido de habeas corpus coletivo em favor de dez profissionais da advocacia detidos durante a Operação Sintonia de Gravata. A medida busca garantir o direito à custódia em Sala de Estado-Maior, ou, na impossibilidade técnica, a conversão da prisão preventiva em domiciliar.

A iniciativa da entidade fundamenta-se no Estatuto da Advocacia, que assegura prerrogativas específicas para profissionais presos antes do trânsito em julgado. A OAB-BA argumenta que, conforme diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), o recolhimento em unidades prisionais comuns é condicionado à existência de instalações que preservem a dignidade, a integridade física e moral dos detidos. Inspeções realizadas pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem identificaram que os presídios atuais não atendem a esses requisitos básicos.

Os dez advogados tiveram suas prisões preventivas mantidas pela Justiça após audiência de custódia. Eles são investigados por suposta articulação entre lideranças de facções criminosas encarceradas e comparsas em liberdade, mediando contatos para o tráfico de drogas, planejamento de crimes violentos e gestão de armas de fogo. A Operação Sintonia de Gravata aponta que as ações dos detidos envolviam facções como o Comando Vermelho (CV), o Bonde do Maluco (BDM) e o Terceiro Comando Puro (TCP).

O caso ganhou notoriedade nacional após reportagem do Fantástico, que exibiu registros audiovisuais obtidos judicialmente, revelando a troca de mensagens e bilhetes no parlatório. As defesas dos envolvidos manifestaram preocupação com o rito processual e a legalidade das provas, citando, em alguns casos, o suposto cerceamento de acesso aos autos e a invalidade de gravações.

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