DIREITO À MEMÓRIA
Município de Mossoró indenizará família em R$ 10 mil por uso indevido de jazigo
Decisão judicial em Mossoró responsabiliza a prefeitura por grave erro na administração de cemitério público, que levou à violação de uma sepultura familiar e causou profundo abalo psicológico aos parentes. A condenação reforça a necessidade de gestão cuidadosa dos espaços públicos.
Em uma decisão que reafirma a responsabilidade da Administração Pública e a dignidade familiar, a juíza Gisela Besch, do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, condenou o Município de Mossoró a pagar uma indenização total de R$ 10 mil. A sentença, proferida nesta sexta-feira, 08/05/2026, reconhece a falha do poder municipal na gestão de um cemitério público, permitindo a utilização indevida de um jazigo familiar para o sepultamento de um terceiro. O caso gerou profundo sofrimento a uma família já enlutada, que viu a memória de seus entes queridos desrespeitada por um erro administrativo.
Os detalhes do processo revelam a angústia dos familiares. Filha e neto de uma idosa, falecida em 2020 e sepultada em um lote familiar no cemitério público de Mossoró, descobriram o infortúnio em 2023. Após uma pequena reforma no jazigo, contratada por eles e executada pela própria Administração do cemitério, uma mensagem via Whatsapp levantou a suspeita: a obra teria sido feita em uma sepultura 'supostamente' da família, insinuando que algo estava errado com o local de descanso de seus entes.
A busca por respostas levou os familiares à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos de Mossoró. Lá, a confirmação do impensável: outra família reivindicava ter sepultado um parente no mesmo jazigo. A chocante revelação culminou em uma convocação das duas famílias ao cemitério e, para o desespero de todos, na abertura da cova. Os autores da ação descreveram o trauma como uma fonte de grande sofrimento e abalos psicológicos, uma vez que a violação do local sagrado rompeu com a paz que se esperava encontrar no cemitério.
Responsabilidade do Poder Público
A juíza Gisela Besch, ao analisar o caso, reforçou que a Administração Pública responde por seus atos, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. Para configurar essa responsabilidade, são essenciais três pontos: a ação ou omissão de um agente público, o dano sofrido pelos cidadãos e a ligação direta entre a conduta e o prejuízo. 'A prova documental apresentada é robusta o suficiente para comprovar que terceiros realmente utilizaram o jazigo indevidamente', pontuou a magistrada, descartando qualquer dúvida sobre a ocorrência do erro.
Com base nessas evidências, a julgadora não teve dúvidas em reconhecer a responsabilidade do Município. 'O abalo emocional e o dano moral são presumidos diante da violação de uma sepultura familiar, seja pelo sepultamento indevido ou pela necessidade de exumação para apurar o erro administrativo. A prefeitura agiu de forma decisiva ao autorizar o funeral no jazigo dos autores, configurando a conduta que deu origem ao problema. É claro que o sofrimento dos familiares foi causado exclusivamente pela conduta negligente da Administração Municipal', enfatizou a juíza, conectando diretamente a falha à dor vivenciada.
Assim, diante da comprovação da responsabilidade, o Município de Mossoró foi condenado a indenizar a família pelos danos morais. Ao fixar o valor, a magistrada ponderou a gravidade da situação, a condição financeira das partes envolvidas, a profundidade do dano causado, o objetivo de que a decisão sirva de lição e a premissa de que a indenização não pode se tornar uma forma de enriquecimento ilícito. A decisão, que ainda cabe recurso, representa uma garantia de que, mesmo após o luto, as famílias merecem respeito e proteção diante das falhas do Poder Público.
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