ALERTA TRABALHO INFANTIL
MPT pede ao CNJ proibição de influenciadores mirins em publicidade digital
Ministério Público do Trabalho argumenta que atuação de crianças e adolescentes em publicidade online configura exploração e pede regras mais rígidas ao Conselho Nacional de Justiça.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou uma nota técnica ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defendendo a proibição de que menores de 16 anos atuem como influenciadores em campanhas publicitárias nas redes sociais. A decisão, que impacta a dignidade e o futuro de milhares de crianças e adolescentes, surge em resposta a uma proposta que o CNJ julgará amanhã, 23 de junho de 2026, sobre a regulamentação da concessão de autorização judicial para a produção de conteúdos artísticos ou publicitários por jovens no ambiente digital, conforme o novo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital.
O parecer do MPT, contudo, advoga para que a Justiça não conceda alvarás para menores de 16 anos promoverem produtos e serviços na internet. A permissão judicial seria reservada exclusivamente para criações de natureza puramente artística e cultural, buscando proteger os jovens de práticas que desvirtuam o propósito do trabalho infantil, permitido apenas na condição de aprendiz, salvo atividades artísticas que não prejudiquem o desenvolvimento.
A Constituição Federal brasileira proíbe o trabalho de menores de 16 anos, com exceções para atividades artísticas que necessitam de autorização específica. No entanto, o MPT argumenta que a atuação de "influenciadores mirins" caracteriza trabalho infantil, uma vez que envolve a promoção de marcas, cumprimento de roteiros, monetização e geração de receita. Essa função já é reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações.
A nota técnica reforça que a criatividade empregada nas publicidades postadas por esses jovens não transforma uma atividade econômica em artística, o que burlaria a proibição do trabalho infantil. "A autorização judicial prevista no art. 149, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente somente pode alcançar atividades efetivamente artísticas, não se prestando a legitimar atividades de publicidade, comunicação mercadológica ou exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes. A exceção não pode ser ampliada para abranger situações que, em essência, configuram trabalho infantil digital", alerta o MPT.
Além da proibição da publicidade, o MPT sugere que a concessão de alvarás para atividades artísticas seja precedida de rigorosos requisitos. Entre eles, a demonstração pela empresa da real necessidade da criança para a obra, a apresentação de um roteiro detalhado, comprovantes de desempenho escolar, uma avaliação psicológica sobre o roteiro e o depósito da remuneração em conta poupança do menor.
As plataformas digitais também teriam novas obrigações, como a exigência de alvará judicial para conteúdos monetizados ou impulsionados que explorem a imagem infantil e a implementação de mecanismos para verificação de idade. Atualmente, o CNJ discute uma proposta que regulamenta a concessão de autorização judicial para crianças e adolescentes produzirem conteúdos em ambientes digitais, visando salvaguardar a vida escolar e a proteção patrimonial dos jovens influenciadores, uma vez que, sem controle judicial, a produção de conteúdo é orientada por métricas de engajamento e retorno financeiro, sem critérios protetivos.
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