FISCALIZAÇÃO PÚBLICA ATENTA

MPRN exige concurso público em Caicó

MPRN exige concurso público em Caicó

Ministério Público dá 45 dias para Prefeitura concluir estudos e frear gastos. Risco de ação judicial por improbidade.

Em uma ação para resguardar a estabilidade dos servidores públicos e a responsabilidade fiscal, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, recomendou à Prefeitura local que finalize os estudos para a realização de um novo concurso público. A decisão, tornada pública nesta segunda-feira, 11/05/2026, estabelece um prazo de 45 dias para a conclusão da análise de viabilidade financeira e orçamentária. O objetivo é frear a prática de contratações temporárias sucessivas e adequar os gastos com pessoal, que atualmente ultrapassam os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), comprometendo a saúde financeira do Município.

A iniciativa do MPRN reflete a preocupação com a precarização do trabalho e a instabilidade que as contratações temporárias, muitas vezes reiteradas e sem a devida justificação de excepcional interesse público, impõem aos profissionais. O levantamento do Ministério Público revelou que o último concurso público para a Prefeitura de Caicó foi realizado em 2012. Desde então, o Poder Executivo tem se valido de contratos por tempo determinado, uma estratégia que, em excesso, desvirtua o princípio do acesso isonômico ao serviço público e a segurança jurídica dos trabalhadores.

Além da questão da precarização, a recomendação do MPRN aponta para um grave desequilíbrio nas contas públicas. Os gastos municipais com folha de pagamento excedem o limite prudencial de 54% da receita corrente líquida, estabelecido pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse excedente não apenas gera um alerta para a gestão fiscal, mas também pode limitar a capacidade do Município de investir em serviços essenciais à população, impactando diretamente a qualidade de vida dos cidadãos.

Agora, a Prefeitura de Caicó tem o prazo de dez dias úteis para informar se aceita os termos propostos pelo Ministério Público. É esperado que o Município apresente as medidas já adotadas ou planejadas para reduzir as despesas com pessoal. A ausência de resposta ou o não cumprimento das orientações pode acarretar em sérias consequências, inclusive a instauração de ações judiciais por atos de improbidade administrativa, reforçando a urgência e a seriedade da recomendação.

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